Notícia

Câmara declara perda de mandato a 7 deputados e dá posse a substitutos

Compartilhar:
Cover Image

Medida resulta de nova interpretação da regra sobre sobras eleitorais.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO

A Mesa Diretora da Casa publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

A Mesa Diretora da Casa publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas. Na mesma publicação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.

As “sobras” das cadeiras são divididas em uma segunda rodada, na qual, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.

Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF, que entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.

A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Além disso, a decisão da corte afeta também a composição das assembleias legislativas.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhar:

Comentários

sem comentários

Faça login ou cadastro para poder comentar

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cover Image

Cidades brasileiras têm atos contra anistia a golpistas neste domingo

Manifestantes se reuniram em várias cidades brasileiras, neste domingo (30), em atos contra a anistia aos envolvidos na tentativa de golpe do 8 de janeiro

Saiba mais
Cover Image

Aprovado projeto de lei que declara Cutia do Cerrado instituição de utilidade pública

Projeto aprovado em discussão única seguirá, agora, para sanção

Saiba mais
Cover Image

Congresso não admite ingerência em Poderes do Brasil, diz Alcolumbre

Sem citar diretamente o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, alvo de sanção do governo de Donald Trump, Alcolumbre disse que confia no fortalecimento do Poder Judiciário

Saiba mais
Cover Image

Vereadores aprovam homenagens para personalidades do esporte de TL

Pauta da sessão incluiu ainda encaminhamento de pls para comissões permanentes

Saiba mais
Cover Image

Fim da escala 6x1 deve aumentar produtividade, diz Boulos

Em entrevista ao Bom dia, Ministro, ele defendeu a redução da jornada

Saiba mais
Cover Image

Carlos Bernardo se reúne com lideranças da Segurança Pública estadual em Ponta Porã durante agenda do Projeto 2026 2.0

Carlos ouviu atentamente as ideias e reivindicações apresentadas por membros da comunidade e representantes ligados à área da segurança

Saiba mais