Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), prendeu um casal acusado de armazenar e produzir material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
O homem tem 50 anos e a mulher tem 57 anos. Ambos têm relacionamento amoroso. Na ação, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados telemáticos para desvendar o crime.
A equipe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da DEPCA, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, acessou os aparelhos celulares dos suspeitos, mediante prévia autorização judicial, e encontrou o material ilícito.
O homem responderá pelo crime de armazenar e produzir pornografia infanto-juvenil, pois, foi o autor das filmagens.
CRIME
O crime de exploração sexual infantil na internet refere-se à prática de abusar sexualmente crianças e adolescentes através de meios digitais, incluindo a disseminação de imagens e vídeos que evidenciam esses abusos.
Os delitos desta natureza estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme previsto no artigo 241-B do ECA, adquirir, possuir ou armazenar material que contenha qualquer forma de registro de sexo ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes é considerado crime.
Já o artigo 241-A dispõe que também é crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Confira as penas e multas para quem produz ou armazena material pornográfico:
Produzir ou registrar: A conduta de produzir, dirigir, filmar ou registrar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes é punida com reclusão de 4 a 8 anos e multa, conforme o Artigo 240 do ECA. Um projeto de lei em tramitação propõe aumentar a pena para 8 a 12 anos. Armazenar: Adquirir, possuir ou armazenar material pornográfico infantil é crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme o Artigo 241-B do ECA. Propostas no Senado já sugeriram elevar essa pena para 2 a 5 anos ou, em textos mais recentes, para 8 a 12 anos, além de tornar o crime hediondo. É possível denunciar páginas que contenham imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes por meio da Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil, que é conveniada com o Ministério Público Federal.
O disque 100 também pode ser acionado, em caso de suspeita de violência sexual contra crianças ou adolescentes
O Telegram também permite que os usuários reportem conteúdos, canais, grupos ou mensagens criminosas relacionados ao abuso infantil cibernético. Todas as abas do Telegram contam com botões de 'Denunciar'.
Fonte: correiodoestado.com.br
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