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Da faculdade ao mercado de trabalho, MS Supera transforma vidas e amplia número de bolsas de estudo

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MS Supera - programa do Governo do Estado que paga R$ 1.621,00 para estudantes de baixa renda.

Foto: Monique Alves

O programa foi ampliado de 2.200 para 2.500 vagas neste ano e abre inscrições para 600 vagas (novas e remanescentes) a partir de terça-feira (3)

Cada vez mais pessoas estão realizando o sonho de aprender uma nova profissão, fazer faculdade e cursos de educação profissional técnica, com a ajuda do MS Supera - programa do Governo do Estado que paga R$ 1.621,00 para estudantes de baixa renda.

O programa foi ampliado de 2.200 para 2.500 vagas neste ano e abre inscrições para 600 vagas (novas e remanescentes) a partir de terça-feira (3) por meio do site da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos): www.sead.ms.gov.br. Serão 480 bolsas disponíveis para cursos de graduação e 120 para nível médio. O período de inscrições será de 3 a 11 de março.

Com a bolsa de estudos, Eurer Eduardo Ramos da Silva, 23 anos, formou-se em Direito no ano passado e é o primeiro da família a concluir o ensino superior. Esforçado, ele estudou em escolas públicas e mora em um dos bairros mais carentes de Campo Grande, o Los Angeles, na região do Anhanduizinho, mas está vendo a sua vida se transformar por meio da dedicação aos estudos.

“Tive uma grande oportunidade com o MS Supera, porém uma alta dimensão de responsabilidade e isso me fez com que eu crescesse, que eu conquistasse diversas oportunidades. Grandes portas se abriram para mim através das amizades que eu fiz, através das oportunidades que eu tive. Conheci grandes pessoas. Eu tenho uma tremenda gratidão, tenho um tremendo débito com o MS Supera, com a galera que me atendia”, conta o futuro advogado.

Ele já está trabalhando na área, enquanto se prepara para fazer o exame da OAB, e planeja abrir um escritório na área de Direito Trabalhista ainda em 2026. Formado na Unigran Capital, Eduardo Eurer é assessor de um gerente jurídico do hospital Santa Marina.

“Não foi fácil (chegar até aqui). Não foi fácil porque muitas das vezes eu tive medo de reprovações, tive várias dificuldades. Foram noites chorando, madrugadas em claro, estudando, preocupado porque eu não podia apresentar nota baixa para o programa. A oportunidade que o MS Supera oferece é essa grande porta que é para o acadêmico poder conquistar aquele sonho, aquela grande oportunidade que ele tem de se formar e ingressar na sua carreira profissional”.

Critérios

Para receber o benefício, o estudante deve:

I - comprovar Renda Individual de até 1 ½ (um e meio) salário mínimo nacional mensal, para Famílias Unipessoais, considerada a renda bruta, se for o caso;

II - comprovar Renda Familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais mensais, considerada a renda bruta, se for o caso;

III - estar aprovada(o) e ou matriculada(o) em curso de graduação presencial ou à distância autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, mantidos por instituições de ensino superior pública ou privada, com pelo menos um pólo sediado no Estado de Mato Grosso do Sul, para candidatos de nível superior;

IV - estar matriculada(o) em cursos de educação profissional técnica, de nível médio, presenciais ou a distância, previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, instituído pelo Ministério da Educação (MEC) e que possuam duração mínima de 18 (dezoito) meses ou 800 (oitocentas) horas, para candidatos de nível médio;

V - não possuir graduação de nível superior concluída;

VI - ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;

VII - não ser beneficiada(o) por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro que tenha a mesma finalidade deste Programa;

VIII - não ter registro de reprovações superiores a 4 (quatro) disciplinas cursadas, nas datas de inscrição e de convocação para o Programa;

IX - estar inscrita(o) no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO);

X - não possuir, simultaneamente, outro membro da família inscrito no Núcleo Familiar do Cadastro Único do Governo Federal, beneficiado por este Programa;

XI - possuir conta bancária com a Chave PIX registrada no CPF da(o) candidata(o);

XII - ser brasileira(o) nata(o) ou naturalizada(o) ou estrangeira(o) em situação regular no País.

Documentação necessária e mais informações estão disponíveis na Resolução Sead nº 164 publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado.

Por: Paulo Fernandes, Comunicação Sead

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