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Diretoria de Cultura de Três Lagoas divulga resultados de análise de recursos de dois editais da Lei Aldir Blanc

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Após a publicação dos resultados da fase de análise, já será divulgada a convocação para a fase de habilitação.

Foto: Divulgação

O prazo para apresentação dos documentos para habilitação será do dia 28 de maio até terça-feira, 03 de junho, conforme cronograma referente aos editais da (PNAB)

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Diretoria de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), divulgou no Diário dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), edição nº 3848, desta terça-feira, 27 de maio, os resultados da análise de recursos dos editais nº 01/2025 e nº 002/2025 da Lei Aldir Blanc. Os editais têm como objetivo premiar agentes culturais do município com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), estabelecida pela Lei nº 14.399/2022.

Após a publicação dos resultados da fase de análise, já será divulgada a convocação para a fase de habilitação. O prazo para apresentação dos documentos para habilitação será do dia 28 de maio até terça-feira, 03 de junho, conforme cronograma referente aos editais da (PNAB).

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Conforme estabelece o Art. 10, § 1º da Lei 4.903/2024, a etapa de habilitação ocorrerá após a publicação dos Agentes Culturais selecionados. Os agentes deverão apresentar os documentos para habilitação dentro do prazo estipulado no edital. A entrega será realizada presencialmente na Diretoria Municipal de Cultura, localizada na Av. Rosário Congro, 560 – Centro, Três Lagoas – MS, CEP 79640-310, nos horários das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Documentação Necessária:

AGENTES CULTURAIS PESSOA FÍSICA:

  1. Documento pessoal (RG e CPF) do agente cultural (ex.: Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho).

  2. Comprovante de residência (contas residenciais ou declaração assinada).

AGENTES CULTURAIS PESSOA JURÍDICA:

  1. Documento pessoal do representante legal (RG e CPF).

  2. Atos constitutivos (contrato social ou estatuto).

  3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial (para pessoas jurídicas com fins lucrativos).

  4. Certificado de regularidade do FGTS.

PARA GRUPOS OU COLETIVOS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA:

  1. Documento pessoal do representante do grupo (RG e CPF).

  2. Comprovante de residência em nome do representante.

Em caso de inabilitação de alguns contemplados, outros agentes culturais serão convocados para apresentação dos documentos, obedecendo à ordem de classificação dos projetos.

PONTOS E PONTÕES

A entrega da documentação deve ser realizada presencialmente em envelope etiquetado e lacrado na Diretoria Municipal de Cultura, no mesmo endereço e horários mencionados acima.

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTIDADES E COLETIVOS SELECIONADOS:

  1. Cópia do Estatuto Social atualizado.

  2. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada.

  3. Relação nominal dos dirigentes conforme a ata de posse.

  4. Cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de residência da pessoa candidata ou responsável legal.

Se a candidatura for como “grupo/coletivo cultural”, deve-se enviar cópia do RG e CPF dos membros que assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” na fase de seleção.

Documentação Adicional para Certificação do Ponto de Cultura: Comprovante de solicitação no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. ENTIDADES CULTURAIS COM CNPJ:

Comprovação se não se enquadram nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08/2016. A comprovação de endereço pode ser feita por meio de contas relativas à residência ou declaração assinada pelo agente cultural. Em certas situações (como povos indígenas ou comunidades quilombolas), essa comprovação poderá ser dispensada.

A Comissão Avaliadora poderá solicitar documentação adicional se necessário.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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