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II Concurso: Candidatos indígenas têm nova oportunidade de inscrição para a ALEMS

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Candidatos deverão apresentar documentos comprobatórios.

Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS

Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso

Os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas aos indígenas poderão contar com mais um prazo de inscrições ao II Concurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, no período de 11 a 15 de fevereiro de 2026. O edital de retificação publicado pela Fundação Carlos Chagas, organizadora do certame, prevê que as inscrições serão exclusivamente pela internet pelo Portal do Candidato em www.concursosfcc.com.br.

No mesmo período é possível solicitar a isenção do pagamento da taxa. A data limite para o envio de laudo médico para os candidatos autodeclarados indígenas com deficiência será em 15 de fevereiro. Aos que pagarão a taxa de R$ 140 aos cargos de Nível Médio e/ou R$ 180 aos de Nível Superior, o último dia para gerar e pagar o boleto será em 27 de fevereiro. Confira todos os cargos no edital completo clicando aqui.

Reserva de vagas

Serão reservadas aos candidatos indígenas 3% das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, conforme parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 15.788, de 7 de outubro de 2021. O candidato indígena aprovado, que também seja pessoa com deficiência, poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas nos termos do Item 7 do edital e constará nas duas listas específicas, sendo convocado a ocupar a primeira vaga reservada a surgir.

Documentos comprobatórios

Quem optar por concorrer pela cota indígena deve preencher a autodeclaração, conforme quesito raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e anexar, alternativamente, pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios, segundo publicação retificada também no Diário Oficial do Legislativo:

I - Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (RANI), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei Federal nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e regulamentado pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por meio da Portaria nº 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002;

II – Registro Administrativo de Casamento de Índio;

III – Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica;

IV – Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica;

V - Declaração assinada por 3 (três) lideranças indígenas reconhecidas em sua comunidade, que ateste seu pertencimento étnico, com cópia de documento oficial de cada liderança.

Comissão de Heteroidentificação

Os documentos apresentados serão ratificados pela Comissão de Heteroidentificação. Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena classificado imediatamente após o desistente.

Ainda segundo o edital, na hipótese de não haver número suficiente de candidatos indígenas aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Provas

As datas das provas objetivas seguirão o calendário já divulgado:

  • Aplicação da Prova Objetiva: 29/03/2026 (Em Campo Grande - MS)

  • Divulgação do Gabarito Preliminar: 30/03/2026

  • Prova Prática - LIBRAS: 23/05/2026

  • Prova Prática - TAF (Polícia Legislativa): 24/05/2026

  • Publicação do RESULTADO FINAL: 05/08/2026

Por: Fernanda Kintschner

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