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Justiça da Espanha anula condenação de Daniel Alves por estupro

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O ex-jogador brasileiro Daniel Alves, ao deixar a prisão de Brians 2, em Barcelona, em 25 de março de 2024.

Foto: Nacho Doce/ Reuters

Tribunal Superior da Catalunha anulou condenação de estupro do ex-jogador a uma jovem em uma discoteca em Barcelona em 2022. Alves já estava em liberdade provisória. Justiça disse ter visto incosistências na sentença anterior

A Justiça da Espanha anulou nesta sexta-feira (28) a condenação por estupro do ex-jogador brasileiro Daniel Alves.

Em sentença, a que o g1 teve acesso, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu de forma unânime anular a decisão anterior que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha. Com isso, o brasileiro fica automaticamente absolvido.

Com isso, o ex-jogador, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento, foi condenado a 4 anos e 6 meses e pagou 1 milhão de euros por liberdade provisória, fica totalmente livre e sem qualquer acusação na Justiça espanhola. Os advogados da vítima ainda não haviam se pronunciado até a última atualização desta reportagem.

O brasileiro já estava em liberdade provisória desde o ano passado, quando a Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do ex-jogador (leia mais abaixo). Os juízes, no entanto, analisavam outro recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona que pedia aumento de pena para Alves.

Na sentença desta sexta-feira, os juízes afirmam entender que houve "imprecisões" e "déficits" na decisão anterior sobre o caso e disseram concordar com o argumento apresentando pelos advogados de Alves de que houve "falta de confiabilidade do depoimento" da vítima durante o julgamento do caso, em fevereiro do ano passado . A vítima apresentou o mesmo depoimento desde o início da denúncia — a de que foi estuprada por Alves. Já o brasileiro, que chegou a dizer que nem sequer conhecia a jovem, mudou de versão três vezes ao longo do processo.

Os juízes apontaram ainda que a decisão anterior, de um tribunal de primeira instância de Barcelona, contém "uma série de lacunas, imprecisões, inconsistências e contradições quanto aos fatos" ao longo de sua fundamentação.

Entre as lacunas existentes no caso, de acordo com a sentença, estão:

A decisão da primeira instância aceitou a declaração da vítima sobre a "penetração vaginal não consentida" sem contrastá-la com outras provas, como impressões digitais e evidências de DNA biológico; Havia trechos do relato da vítima (não estão especificados na sentença) que poderiam ter sido checados com gravações do sistema interno de câmeras da discoteca, segundo alegou a defesa de Alves; A sentença da primeira instância confiou "de forma subjetiva" na declaração da denunciante;

A vítima era "uma testemunha não confiável" porque várias declarações suas não foram verificadas. Não é possível concluir, segundo a sentença desta sexta, que os padrões da presunção de inocência estabelecidos por uma diretriz da União Europeia tenham sido atendidos.

A decisão de hoje, diz a sentença, não significa que o tribunal esteja afirmando que a versão de Alves — de que não houve estupro e que ele teve uma relação sexual consentida com a vítima — seja a correta. Mas os juízes argumentam que, pelas inconsistências, também não podem aceitar a hipótese da acusação como provada.

A vítima, uma jovem espanhola que estava na mesma discoteca de Daniel Alves em 30 de dezembro de 2022, afirmou que foi estuprada por Alves dentro de um banheiro da área VIP do local. Exames de corpo de delito comprovaram a existência de sêmen na vagina da jovem, e funcionários da boate corroboraram a versão da vítima, argumentando que ela saiu do banheiro depois de Alves chorando e muito abalada.

O ex-jogador brasileiro confessou, depois de outras duas versões diferentes, que teve relação sexual com penetração com a vítima, mas alegou que houve consentimento da parte dela.

Também por unanimidade, os juízes negaram um recurso da Promotoria de Barcelona apresentado após Alves deixar prisão. Os promotores pediam que o ex-jogador voltasse a ser preso e que a pena, de 4 anos e 6 meses sem fiança, aumentasse para 9 anos sem fiança.

Já os advogados da vítima, desde o início do caso, pediam 12 anos de prisão sem fiança.

Fonte: g1.globo.com

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