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Militar do Exército tem armas apreendidas após denúncia de violência psicológica

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Militar do Exército tem armas apreendidas após denúncia de violência psicológica.

Foto: Divulgação PCMS

Na residência, em um município de Mato Grosso do Sul, a polícia encontrou duas espingardas, uma pistola 9 mm e mais de 200 munições

A Delegacia de Atendimento à Mulher recebeu a denúncia contra um militar do Exército, de 49 anos, que teria cometido violência psicológica contra a ex-companheira.

A vítima relatou à equipe policial que sofreu abuso psicológico por parte do ex-companheiro e que ele tinha acesso a armas de fogo

O caso ocorreu no município de Coxim, localizado a aproximadamente 270 km de Campo Grande. A Justiça concedeu o mandado de busca e apreensão, e os policiais ingressaram na residência do suspeito, onde realizaram a apreensão das armas de fogo.

No local, foram encontradas uma espingarda calibre 28, uma espingarda calibre 22, uma pistola calibre 9 milímetros, 36 munições calibre 9 milímetros, 208 munições calibre 22 e uma luneta.

A luneta é um instrumento óptico usado como mira para facilitar tiros a longa distância. A equipe documentou o registro do armamento apreendido.

Saiba o que é violência psicológica A violência psicológica é uma das formas de abuso às quais a mulher pode ser submetida. Por não deixar marcas físicas, é considerada uma das agressões mais devastadoras. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um dos principais desafios é identificar a prática desse crime.

Comportamentos comuns de quem comete violência psicológica incluem:

ameaça; constrangimento; humilhação; manipulação; ridicularização; intimidação; chantagem; limitação do direito de ir e vir.

Em abril deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a pena para a violência psicológica, inclusive no ambiente virtual e com o uso de inteligência artificial.

Para se ter ideia, em 2024 o Disque 180 já registrou mais de 100 denúncias relacionadas a esse crime. A pena para esse tipo de violência está prevista no artigo 147-B do Código Penal Brasileiro, pela Lei nº 14.188/2021, e prevê prisão de seis meses a dois anos, além de multa.

Fonte: correiodoestado.com.br

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