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NÃO PERDE O PRAZO – Três Lagoas facilita pagamento de débitos municipais com descontos de até 100% no primeiro mês

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Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025).

Foto: Divulgação

O objetivo do programa é incentivar a adimplência e ampliar a arrecadação para investimentos em serviços públicos

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), lançou na última sexta-feira, 19 de setembro, o Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025). A iniciativa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais, com descontos de até 100% em multas e juros no primeiro mês de adesão.

O objetivo do programa é incentivar a adimplência e ampliar a arrecadação para investimentos em serviços públicos. O Dívida Zero é válido até 30 de janeiro de 2026 e possibilita que os contribuintes quitem suas pendências de maneira facilitada, evitando novas penalidades. Quem aderir já em outubro garante a melhor condição, com 100% de desconto em multas e juros.

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados:

• Até o último dia útil de outubro: 100% de desconto em multas e juros; • Até o último dia útil de novembro: 90% de desconto em multas e juros; • Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros; • Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros.

PAGAMENTOS PARCELADOS

Também será possível parcelar os débitos com descontos progressivos:

Dívidas até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor do débito e com a primeira parcela no ato da negociação. Já as dívidas a partir de R$ 100.000,00 poderão ser parceladas em até 24 vezes, com entrada de no mínimo 15% do valor do débito, também sendo a primeira parcela no ato do parcelamento.

Os descontos, para ambas as faixas, seguem o cronograma abaixo:

• Até último dia útil de outubro: 60% de descontos de multas e juros • Até último dia útil de novembro: 50% de descontos de multas e juros • Até último dia útil de dezembro: 40% de descontos de multas e juros • Até último dia útil de janeiro/2026 (30/01/2026): 30% de descontos de multas e juros.

Importante estar atento que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

DÉBITOS CONTEMPLADOS

Podem ser incluídos no REFIS 2025: IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas.

Não entram no programa: multas de trânsito, indenizações ao município e débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

SERVIÇO

A SEFIRC orienta que os interessados procurem o Departamento de Tributação, se segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, localizado no Paço Municipal à Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro, para mais informações e adesão ao programa. O contato do setor é o (67) 992140322 (SOMENTE MENSAGEM VIA WHATSAPP) ou e-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br).

Fonte: Assessoria de Comunicação

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