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PRAZO AMPLIADO – Três Lagoas tem mais um ano para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização de Edificações

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Programa de Incentivo à Regularização de Edificações até o dia 6 de maio de 2027.

Foto: Divulgação

A medida foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, alterando dispositivo da Lei nº 4.286, de 6 de maio de 2025

A Três Lagoas terá mais tempo para regularizar imóveis construídos em desacordo com a legislação. O prefeito Cassiano Maia sancionou a lei que prorroga o prazo do Programa de Incentivo à Regularização de Edificações até o dia 6 de maio de 2027.

A medida foi encaminhada pelo Poder Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, alterando dispositivo da Lei nº 4.286, de 6 de maio de 2025, que instituiu o programa no município. Com a nova redação, o prazo, que inicialmente seria de 12 meses, foi estendido para garantir que mais moradores possam regularizar seus imóveis.

Criado para atender uma demanda histórica, o programa busca solucionar a situação de edificações, que se enquadrem nas regras do programa, que foram construídas em desacordo com as normas do Código de Obras, Plano Diretor e Código de Posturas. A falta de regularização impede, por exemplo, a emissão do “Habite-se”, documento essencial para o registro do imóvel, financiamento e valorização patrimonial.

Conforme o prefeito, a prorrogação atende à alta procura da população e reforça o compromisso com o ordenamento urbano e a segurança jurídica. “A regularização traz benefícios diretos ao proprietário e à sua família, além de impactos positivos para toda a cidade”, destacou o prefeito ao justificar a iniciativa.

O programa continua valendo para imóveis edificados até 31 de dezembro de 2024 e considera passíveis de regularização construções que, mesmo irregulares, apresentem condições mínimas de habitabilidade, como estrutura concluída, cobertura, instalações de água e energia, além de ambientes funcionais como cozinha e banheiro.

SERVIÇO

Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), responsável pela análise, vistoria e aprovação dos processos à R. Joaquim Tiago da Silva, 288 – Jardim Paranapungá.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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