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Prefeitura de TL e Sindicato mantem diálogo para melhorias nas carreiras dos servidores de ACS e ACE

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A lei 4302, de 27/05/2025, representa um importante avanço para a categoria dos agentes de saúde (ACEe ACS).

Foto: Divulgação

Nesse momento, os 60 profissionais entre ACS e ACE, que ingressaram na Administração Municipal em 1997, por meio de processo seletivo têm um prazo de 60 dias para decidirem se vão aderir ao decreto

Cumprindo a proposta inicial da atual gestão de manter um diálogo aberto e transparente com os sindicatos que representam as diversas categorias profissionais na Prefeitura de Três Lagoas, a Secretaria Municipal de Administração, por meio do Secretário Jardel Matos, mantem reuniões constantes para debater mudanças e orientações sobre a transposição dos cargos na gestão.

Recentemente, com o apoio da Câmara de Vereadores, a Prefeitura propôs aos Agentes Comunitários de Endemias (ACE) e de Saúde (ACS) a transposição dos cargos do regime de emprego celetista para estatutário, bem como foi submetida e aprovada. Para isso, Jardel e sua equipe têm feito reuniões com as categorias afim de orientar e tirar dúvidas sobre os impactos das mudanças, que são facultativas, para os profissionais.

“Estamos conversando um a um, junto com nossa Diretoria de Pessoas da Prefeitura, para que cada servidor tenha conhecimento da sua trajetória dentro da Administração Municipal, considerando tempo de serviço, além de mensurar todos os benefícios e impactos com a mudança, inclusive com relação a aposentadoria”, explicou Jardel sobre a reunião que contou com o apoio do advogado do Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais, Murilo Tosta e também com o presidente do TL Prev, Dirceu Garcia.

“A lei 4302, de 27/05/2025, representa um importante avanço para a categoria dos agentes de saúde (ACEe ACS), porque além de vinculá-los ao regime próprio de previdência (Três Lagoas Previdência), na prática, assegura isonomia salarial já que a partir da opção pelo regime estatutário eles passarão a perceber vantagens funcionais típicas do cargo público, como o adicional por tempo de serviço, a promoção por escolaridade e a progressão – que antes eram restritos somente servidores estatutários”, explicou o advogado do SSPM, observando também que essa era uma reivindicação antiga da categoria, encampada pelo Sindicato, e que foi ouvida e debatida com muito respeito pela atual gestão.

Nesse momento, os 60 profissionais entre ACS e ACE, que ingressaram na Administração Municipal em 1997, por meio de processo seletivo têm um prazo de 60 dias para decidirem se vão aderir ao decreto. A Administração Municipal segue disponível para esclarecer qualquer dúvida.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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