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Projeto de Caravina prevê compensação automática por falta prolongada de energia

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Deputado estadual Pedro Caravina (PSDB).

Foto: Divulgação

Na justificativa, Caravina argumenta que a energia elétrica é um serviço essencial e que interrupções prolongadas causam prejuízos significativos à população

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 67/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), que estabelece compensação financeira automática aos consumidores em casos de interrupção prolongada e não programada no fornecimento de energia elétrica no Estado. A proposta determina que a concessionária responsável pelo serviço conceda crédito automático na conta de energia sempre que houver falta de energia superior a quatro horas consecutivas em áreas urbanas ou oito horas em áreas rurais.

 Pelo texto, a compensação será calculada proporcionalmente ao valor da fatura mensal do consumidor. Nos casos em que a interrupção ultrapassar o prazo mínimo previsto, mas não exceder 24 horas, o abatimento será equivalente a 1/60 da conta mensal. Já quando a suspensão superar 24 horas, o consumidor terá direito a 1/30 do valor da fatura para cada período adicional de 24 horas sem fornecimento.

O projeto também prevê que as concessionárias informem de forma clara nas faturas o tempo total de interrupção do serviço e o valor da compensação concedida ao consumidor. Na justificativa, Caravina argumenta que a energia elétrica é um serviço essencial e que interrupções prolongadas causam prejuízos significativos à população e às atividades econômicas, especialmente nas regiões rurais do Estado, onde o restabelecimento costuma demandar mais tempo.

 O parlamentar sustenta ainda que a proposta não invade a competência da União para legislar sobre energia elétrica, uma vez que a matéria trata da proteção e defesa do consumidor, área de competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal. Segundo o texto, a medida busca desestimular interrupções prolongadas, incentivar melhorias na qualidade do serviço prestado pelas concessionárias e assegurar tratamento mais justo aos consumidores diante de falhas na prestação de um serviço público essencial.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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