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Rodolfo Nogueira ignora lei eleitoral, usa outdoor proibido e é alvo de ordem judicial em Dourados

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Deputado federal Rodolfo Nogueira.

Foto: Divulgação

Decisão liminar aponta uso de meio de propaganda proibida pela legislação eleitoral; material deverá ser removido em até 48 horas

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um outdoor considerado irregular, atribuído ao deputado federal Rodolfo Nogueira, instalado em via pública de grande circulação em Dourados (MS). A decisão liminar foi proferida pela juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral, no âmbito de representação por propaganda eleitoral irregular.

A ação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou a utilização de outdoor como meio de propaganda político-partidária, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, independentemente do período eleitoral ou da existência de pedido explícito de voto.

Na decisão, a magistrada destacou que o uso de outdoors para fins eleitorais é absolutamente vedado pelo artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, que determina a retirada imediata do material irregular e prevê a aplicação de multa aos responsáveis. A proibição também é reafirmada pelo artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estende a vedação a formatos reduzidos ou equipamentos semelhantes.

Segundo a juíza, as imagens anexadas aos autos demonstram que a peça publicitária possuía forte impacto visual e estava instalada em local de ampla circulação, configurando, em análise preliminar, propaganda político-partidária e promoção pessoal por meio expressamente proibido.

Prazo de 48 horas e fiscalização

A Justiça Eleitoral fixou o prazo de 48 horas para que Rodolfo Nogueira promova a retirada do outdoor, sob pena de multa. Além disso, o representado deverá comprovar nos autos, por meio de fotografias, a efetiva retirada da propaganda.

O Ministério Público Eleitoral foi comunicado para acompanhar o cumprimento da decisão, e o deputado foi notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.

A juíza ressaltou que a concessão da liminar se deu em razão da urgência e do poder de polícia da Justiça Eleitoral, a fim de cessar imediatamente a irregularidade. Após o cumprimento da medida, os autos serão remetidos ao TRE-MS para análise do mérito.

Segundo Rosa Dantas, presidenta do diretório municipal do PT Dourados, essa decisão confirma algo que a sociedade já conhece: “é prática recorrente de setores bolsonaristas desrespeitar a legislação eleitoral e atacar as regras do jogo democrático. Não por acaso, o ex-presidente Jair Bolsonaro está preso na Papudinha por tentar desacreditar e desrespeitar o resultado das urnas. Em Dourados, Rodolfo Nogueira repete esse padrão ao utilizar propaganda ilegal e abusiva, envergonhando a cidade e afrontando a Justiça Eleitoral.”

Fonte: Assessoria de Comunicação

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