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STF homologa plano do INSS para devolução de descontos ilegais

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Pagamentos devem começar no dia 24 de julho.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Com a homologação, os pagamentos devem começar no dia 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Com a homologação, os pagamentos devem começar no dia 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários.

Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.

Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos e decisões judiciais em todo o país que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal sobre os descontos ilegais.

O ministro também ressaltou que a adesão dos aposentados ao acordo deve ser voluntária. Conforme uma das cláusulas do acordo, quem aderir deverá retirar a ação na Justiça contra o INSS.

"É imperativa a atuação das instituições signatárias na divulgação não apenas do acordo, como também da voluntariedade de sua adesão pelos beneficiários que foram vítimas de fraudes mediante descontos não autorizados por parte de entidades associativas e dos efeitos jurídicos dessa adesão", afirmou o ministro.

Confira reportagem com o detalhamento do acordo

Crédito extraordinário Toffoli não aceitou o pedido da AGU para determinar a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento.

Na decisão, o ministro disse que não cabe ao Supremo determinar a medida, que é de competência do Congresso.

Contudo, o ministro entendeu que os recursos para o pagamento poderão ficar fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal.

"Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23, conforme 2º do dispositivo, independentemente de figurar em crédito extraordinário", definiu o ministro.

Conciliação

O acordo enviado para chancela do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos participam de uma conciliação aberta por Dias Toffoli.

Segundo a AGU, a homologação é necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores descontados.

Bloqueios

As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.

Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens.

Fonte: Agência Brasil

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