Notícia

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

Compartilhar:
Cover Image

Instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Publicada no DOU, lei autoriza instalar farmácia dentro de mercados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhar:

Comentários

sem comentários

Faça login ou cadastro para poder comentar

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cover Image

Lula entrega PEC da Segurança Pública para tramitação no Congresso

Segundo o presidente, a PEC não interfere na autonomia dos estados e municípios no tratamento da segurança pública

Saiba mais
Cover Image

Nova Andradina conquista obras estratégicas com apoio de Caravina e atuação do prefeito Dr Leandro

Durante o encontro, o deputado Caravina reforçou seu compromisso com o desenvolvimento regional e destacou a parceria com o prefeito Leandro Fedossi

Saiba mais
Cover Image

Lula: governo tem apoio do povo para enfrentar sanção de Trump

Lula voltou a defender o uso da Lei de Reciprocidade para responder as taxações de Trump caso as negociações com Washington não surtam efeito

Saiba mais
Cover Image

Congresso aprova orçamento para 2026

Meta de despesas é de R$ 6,5 tri e de superávit é de R$ 34,2 bilhões

Saiba mais
Cover Image

Parceria entre governador e vice assegura agendas alinhadas e foco nos desafios e metas de 2026

Governador Eduardo Riedel retorna de férias e agradece Barbosinha pelo trabalho desenvolvido

Saiba mais
Cover Image

Transparência e inclusão: Governo de MS assina decreto para tornar linguagem pública mais clara ao cidadão

O objetivo é que todas as entidades da administração estadual possam tornar a comunicação e linguagem mais clara ao cidadão

Saiba mais