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TSE cita organização criminosa e barra candidatura de Jamilson Name em MS

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Deputado estadual Jamilson Name (PP) candidato à reeleição.

Foto: Divulgação/Alems

Decisão atende ao Ministério Público Eleitoral e reforma entendimento do TRE-MS; deputado concorre sub judice e poderá receber votos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sebastião Reis Júnior, indeferiu a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP). Ele atendeu recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado a candidatura. 

A determinação foi proferida no âmbito de Recurso Ordinário Eleitoral e fundamentou-se na vedação constitucional, que proíbe a interferência de organizações criminosas e estruturas congêneres no processo eleitoral.

Conforme decisão do ministro e nos autos do processo, o impedimento da candidatura decorre do envolvimento do parlamentar com o grupo criminoso investigado no âmbito da Operação Omertà. Jamilson Lopes Name foi condenado em primeiro grau, à pena de oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indicam que após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”. 

A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.

Para viabilizar a reciclagem dos valores obtidos ilegalmente, o candidato empregou de forma sistemática a estrutura da empresa Pantanal Cap, da qual era gestor. Segundo os apontamentos da sentença criminal reproduzidos no julgamento, foram identificados a “disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da Pantanal Cap”, a “utilização das dependências empresariais como local de encontros relacionados à operacionalização da atividade ilícita” e a “ingerência sobre pessoal técnico para implementação de sistemas destinados ao jogo”. 

O parecer ministerial acolhido na decisão ressalta também a “utilização da estrutura de empresa da qual era gestor para mesclar recursos lícitos e ilícitos, operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro”.

Decisão reformada Ao dar provimento ao recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior divergiu do entendimento do TRE-MS, que havia liberado o registro sob a tese de que a condenação dizia respeito exclusivamente ao núcleo econômico, sem prova do uso direto de armas de fogo por parte de Jamilson. O relator enfatizou que, “em estruturas complexas, a divisão de tarefas constitui justamente característica de sua organização”, de modo que “o agente responsável por proporcionar sustentação econômica, lavagem de capitais, infraestrutura empresarial e continuidade operacional pode desempenhar papel tão estruturalmente relevante quanto aquele encarregado de outras atividades”.

O ministro observou ainda que restringir o impedimento apenas aos casos com uso de aparato militar “implicaria ignorar as afrontas às estruturas democráticas nacionais praticadas sem o auxílio de aparato bélico”. Ele concluiu que a proibição constitucional alcança “todo e qualquer grupo criminoso organizado” com a finalidade de “proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário, impedindo que organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas estruturas de poder do Estado”.

Outro lado O Correio do Estado procurou a defesa de Jamilson Name, que informou que trata-se de uma decisão monocrática, da qual cabe recurso. 

Fonte: correiodoestado.com.br

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