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Prefeitura de Três Lagoas intensifica fiscalização contra descarte irregular de lixo na BR-158 e reforça aplicação de multas

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“Mutirão de Limpeza”.

Foto: Divulgação

O local, que serve como importante rota de saída para as tradicionais áreas rancheiras do município, vinha sendo utilizado indevidamente como depósito clandestino de entulho e lixo

Na terça-feira, 12 de agosto, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA) realizaram um “Mutirão de Limpeza” para readequar a área afetada, localizada às margens da rodovia BR-158. O local, que serve como importante rota de saída para as tradicionais áreas rancheiras do município, vinha sendo utilizado indevidamente como depósito clandestino de entulho e lixo.

Com o objetivo de manter a cidade limpa e garantir a segurança sanitária e a qualidade de vida da população, a Prefeitura de Três Lagoas, por meio de suas equipes de fiscalização, intensificou o monitoramento em pontos críticos de descarte irregular de resíduos. O prefeito Dr. Cassiano Maia manifestou-se firmemente contra as ações de vandalismo e desrespeito ao meio ambiente que vêm sendo registradas nas proximidades do perímetro urbano.

Flagrantes recentes registraram motoristas utilizando veículos de carga para despejar restos de construção e resíduos domésticos nas margens da via pública, justamente em pontos onde as frentes de trabalho da administração municipal atuam constantemente na manutenção urbana.

“Isso não pode continuar acontecendo aqui em Três Lagoas. Enquanto nossas equipes estão todos os dias nas ruas trabalhando, limpando, recolhendo lixo e cuidando da nossa cidade, ainda tem gente que insiste em jogar lixo onde não deve. Não vamos mais aceitar isso”, afirmou o prefeito Dr. Cassiano Maia.

Penalidades e Legislação

A administração municipal informa que os cidadãos identificados cometendo as infrações nas imagens já estão sendo responsabilizados e receberão as devidas sanções em conformidade com a legislação vigente.

De acordo com a Lei Municipal nº 2.418/2009 (Código de Posturas), em seu Artigo 26, inciso I:

O ato de descartar lixo em vias e locais públicos gera uma multa inicial de 100 UFIMs (Unidades Fiscais Municipais). Dependendo do volume e da gravidade dos resíduos depositados, a conduta pode ser enquadrada como crime ambiental, com multa mínima estabelecida em R$ 5.000,00. Colaboração da População

A Prefeitura reforça que o município dispõe de locais e caçambas adequadas para o descarte correto de resíduos, e lembra que a preservação da limpeza urbana, especialmente em uma via turística de acesso aos ranchos e rios da região, é um dever de todos. A população é encorajada a fiscalizar e denunciar atitudes suspeitas ou novos flagrantes de descarte ilegal por meio dos canais oficiais da Ouvidoria Municipal.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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