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Começa a tramitar na Assembleia PEC faz a adequação da Constituição Estadual à Reforma Tributária

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Governador Eduardo Riedel, cumprimentando o presidente da ALEMS, Gerson Claro, encaminhou Projeto de Emenda Constitucional.

Foto: Foto arquivo ALEMS

A PEC atualiza o artigo 153 da Constituição Estadual e prevê que 25% da arrecadação do ICMS e da parcela do IBS destinada ao Estado pertencem aos municípios

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2026, encaminhada pelo Governo do Estado para adequar a Constituição Estadual às mudanças previstas na Reforma Tributária nacional. O texto atualiza as regras de repartição de receitas entre Estado e municípios, prevê integração das administrações tributárias e estabelece mudanças no teto remuneratório de servidores da área fiscal. Uma das principais mudanças envolve os critérios de distribuição dos recursos tributários aos municípios. A proposta diferencia o modelo aplicado ao ICMS daquele previsto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que poderá alterar a participação de cada cidade na divisão das receitas durante a transição para o novo sistema tributário.

A PEC atualiza o artigo 153 da Constituição Estadual e prevê que 25% da arrecadação do ICMS e da parcela do IBS destinada ao Estado pertencem aos municípios. A regra também abrange repasses da União referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto Seletivo e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), conforme as disposições constitucionais aplicáveis. Para o ICMS, pelo menos 65% dos recursos são distribuídos conforme o valor adicionado nas operações comerciais e de serviços. A parcela restante segue critérios definidos em lei estadual, com a exigência de que pelo menos 10 pontos percentuais considerem indicadores de aprendizagem e equidade educacional.

Já para o IBS, a proposta estabelece uma divisão diferente: 80% conforme a população de cada município, 10% com base em indicadores de aprendizagem e equidade educacional, 5% segundo critérios de preservação ambiental e outros 5% distribuídos igualmente entre todos os municípios.  Na prática, a mudança reduz, nesse critério de repartição, o peso direto da atividade econômica local e dá maior importância à população. Com isso, municípios com perfis econômicos e demográficos diferentes poderão ter alterações na participação nos repasses. O resultado para cada cidade dependerá da aplicação das regras definitivas e dos dados utilizados no cálculo, não sendo possível antecipar quais municípios ganharão ou perderão recursos apenas com os percentuais previstos na PEC.

O texto também prevê atuação integrada das administrações tributárias estadual e municipais, com compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Esses órgãos terão precedência administrativa e recursos prioritários para o desempenho de suas atividades. Outra mudança estabelece que os servidores de carreira das administrações tributárias estadual e municipais passarão a se submeter ao limite remuneratório aplicável aos servidores da União a partir de 1º de janeiro de 2027

Por: Flavio Paes

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