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ALEMS recebe Programa de Recuperação de Empresas proposto pelo Executivo

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Os projetos encaminhados pelo Poder Executivo são analisados em plenário, após parecer da CCJR.

Foto: Wagner Guimarães

Programa de Recuperação de Empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, denominado Programa Recupera-MS

Foram protocoladas nesta segunda-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) três propostas de autoria do Poder Executivo, que seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O Projeto de Lei 193/2025 institui o Programa de Recuperação de Empresas estabelecidas no Estado de Mato Grosso do Sul, denominado Programa Recupera-MS, para regularização de débitos de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, nas condições que especifica, e dá outras providências. O objetivo do programa é estimular empresários ou sociedades empresárias que estejam em processo de recuperação judicial e sociedades cooperativas em liquidação, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente, a regularizarem débitos de sua responsabilidade relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e à contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

Já o Projeto de Lei 192/2025 altera a redação de dispositivo da Lei 6.338, de 1º de novembro de 2024, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica. Na prática, o objetivo é estender a isenção do fornecimento de certidões aos municípios, em observância ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, para estabelecer a equidade de tratamento entre os entes federados.

Por fim, o Projeto de Lei 194/2025 dispõe sobre normas gerais de processo administrativo e de procedimentos em matéria processual, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é estabelecer normas gerais de processo administrativo e de procedimento em matéria processual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de facilitar, agilizar e padronizar as referidas normas no tocante à essa matéria. A proposta foi elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado após análise das legislações em âmbito federal, tal como a Lei Federal 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como a regulamentação infralegal aplicada na atualidade pela Administração Pública Estadual, esclarecendo que alguns processos administrativos tramitam no âmbito estadual e possuem disciplinas específicas, como a Lei 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.

Projeto de Lei Complementar

O Poder Executivo de Mato Grosso do Sul também encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 4/2025, com o objetivo de revogar o artigo 29 da Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022. A proposta busca promover a reorganização e a consolidação do ordenamento jurídico estadual no que diz respeito à transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, alinhando-se às mudanças trazidas pela Lei nº 6.438, de 30 de junho de 2025, que atualiza a legislação anterior sobre o tema.

Segundo a justificativa do governo, a revogação visa evitar sobreposição de normas e possíveis contradições legais, especialmente no que tange ao tratamento jurídico das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A proposta não elimina garantias desses segmentos, mas transfere sua regulamentação para um novo marco legal considerado mais eficiente.

Por: Christiane Mesquita

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