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ATENÇÃO – Continua aberto o período para isenção do IPTU 2026, confira as regras

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Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Foto: Divulgação

Para a maior parte dos contribuintes, o prazo permanece aberto até 19 de dezembro de 2025

O período para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 continua aberto e segue em andamento. Moradores que se enquadram nas categorias previstas em legislação municipal como, aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves e pessoas com diagnóstico de câncer, podem protocolar o pedido diretamente no Departamento de Tributação.

Para a maior parte dos contribuintes, o prazo permanece aberto até 19 de dezembro de 2025. As datas, porém, variam conforme o grupo beneficiário: portadores de doenças graves têm até 31 de março, para solicitar a isenção, enquanto pessoas com câncer podem fazer o pedido durante todo o ano de 2026, já que o atendimento para esse público é contínuo.

QUEM PODE SOLICITAR A ISENÇÃO?

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Seguindo a Lei nº 2.299/2008, podem solicitar a isenção proprietários de imóveis com até 80m², ou 90m², no caso de aposentados e pensionistas, desde que o imóvel seja de padrão popular, usado exclusivamente como moradia, seja a única propriedade da família e a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. As solicitações devem ser feitas até 19 de dezembro de 2025.

PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

A Lei nº 2.601/2012 assegura o benefício a pessoas diagnosticadas com enfermidades como tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, entre outras. Para esse grupo, valem os mesmos critérios de renda, padrão do imóvel e metragem máxima de 90m². O prazo vai até 31 de março de 2026.

PORTADORES DE CÂNCER

Regulamentados pela Lei nº 2.916/2015, pacientes com câncer, sejam proprietários ou locatários responsáveis pelo pagamento do IPTU, podem solicitar a isenção ao longo de todo o ano de 2026. Entre os requisitos estão: único imóvel utilizado como residência, renda familiar de até três salários mínimos e inexistência de renda proveniente de atividade autônoma informal.

COMO FAZER O PEDIDO?

As solicitações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Tributação, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30, Centro. É necessário apresentar a documentação específica exigida para cada categoria de beneficiário.

Para esclarecer dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo WhatsApp (somente mensagens) no número (67) 99214-0322, ou pelo e-mail tributacao@treslagoas.ms.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação

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