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Deputado Pedrossian Neto propõe lei para combater violência patrimonial contra idosos em cartórios

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Deputado Pedrossian Neto.

Foto: Divulgação

Iniciativas semelhantes são adotadas em estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso e no Distrito Federal

O deputado Pedrossian Neto apresentou um projeto de lei que obriga os cartórios de Mato Grosso do Sul a comunicarem à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Defensoria Pública eventuais indícios de fraudes e abusos contra idosos. A proposta estabelece medidas fundamentais de prevenção e proteção contra a violência patrimonial e financeira.

Segundo o texto protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o projeto determina que os cartórios de todo o Estado adotem procedimentos específicos para identificar abusos. Ao notar irregularidades, os responsáveis devem comunicar imediatamente às autoridades citadas.

São consideradas situações suspeitas a antecipação indevida ou forçada de herança, a venda ou transferência de bens imóveis e móveis mediante coação, e doações realizadas em contexto de desproporção patrimonial ou sem capacidade de discernimento. Também devem entrar no radar a apropriação ilegal, o uso indevido ou a ocultação de fundos e ativos financeiros, além de qualquer forma de exploração praticada sem o livre e consciente consentimento da pessoa idosa.

Durante o atendimento, aponta o texto protocolado, deverão ser observados indicadores de risco, como a presença de acompanhantes que dificultem a comunicação direta com o idoso, sinais de medo, contradições nas declarações ou a repetição frequente de atos patrimoniais em um curto período de tempo para um mesmo beneficiário.

"Os cartórios desempenham papel estratégico na prevenção de fraudes, pois é neles que se formalizam compras, vendas, doações e testamentos", destaca a justificativa do projeto.

Além disso, a proposta reforça que a comunicação às autoridades não isenta o cartório de recusar o ato caso seja verificada incapacidade ou coação.

O descumprimento das normas sujeitará o notário a sanções administrativas aplicadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, além de possíveis responsabilidades civis e criminais.

Iniciativas semelhantes são adotadas em estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso e no Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Pedrossian Neto

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