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Desenrola 2.0 fixa descontos de 30% a 90% por tempo de atraso das dívidas; veja faixas

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Desenrola 2.0.

Foto: Divulgação

Portaria com as regras do programa saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5).

O Ministério da Fazenda publicou, nesta terça-feira (5), uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento dos brasileiros.

Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso. Os percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.

As instituições financeiras deverão seguir os percentuais para participar do Desenrola, em faixa de atraso, que variam de 30% a 90%.

Veja abaixo as faixas.

  1. Cartão rotativo e cheque especial

40%: para atraso entre 91 a 120 dias; 45%: para atraso entre 121 a 150 dias; 50%: para atraso entre 151 a 180 dias; 55%: para atraso entre 181 a 240 dias; 70%: para atraso entre 241 a 300 dias; 85%: para atraso entre 301 a 360 dias; 90%: para atraso entre 361 a 720 dias; 2. Cartão parcelado e crédito pessoal

30%: para atraso entre 91 a 120 dias; 35%: para atraso entre 121 a 150 dias; 40%: para atraso entre 151 a 180 dias; 45%: para atraso entre 181 a 240 dias; 60%: para atraso entre 241 a 300 dias; 75%: para atraso entre 301 a 360 dias; 80%: para atraso entre 361 a 720 dias.

As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não inferiores.

A quitação das dívidas poderá ser feita com recursos próprios, por meio da contratação de um novo crédito ou com recursos do FGTS.

Veja abaixo as regras do Desenrola 2.0

Bancos esperavam a regulamentação O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), traz os critérios de participação das instituições financeiras no programa, as condições para uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as normas operacionais para a transferência de recursos do orçamento ao Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O ato normativo era aguardado pelos bancos para dar início às renegociações. As instituições também ajustavam seus sistemas para viabilizar a implementação, e algumas já começaram a divulgar os canais pelos quais a renegociação deve ocorrer.

Os bancos procurados pelo g1 não informaram uma data para o início das operações. O acesso ao programa será feito pelos canais oficiais das instituições financeiras, como aplicativos, sites ou agências.

Fonte: g1.globo.com

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