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IPVA 2026: optou pelo parcelamento? Confira os prazos e condições para pagamento

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Parcelamento do IPVA 2026.

Foto: Divulgação

O parcelamento é uma alternativa para quem não efetuou o pagamento em parcela única dentro do prazo do desconto.

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, oferecendo mais flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária.

A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, seguida pelos demais vencimentos ao longo do primeiro semestre do ano. O parcelamento é uma alternativa para quem não efetuou o pagamento em parcela única dentro do prazo do desconto.

• 1ª parcela: 30 de janeiro • 2ª parcela: 27 de fevereiro • 3ª parcela: 31 de março • 4ª parcela: 30 de abril • 5ª parcela: 29 de maio

Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado, com os boletos disponibilizados desde novembro do ano passado, de forma online, permitindo planejamento prévio e comodidade no pagamento.

Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade ao contribuinte.

Além disso, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo-se as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Por: Michel Faustino, Comunicação Sefaz

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