Notícia

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Compartilhar:
Cover Image

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos.

"O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento", afirmou o magistrado.

O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

"Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos", afirmou.

Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa.

"É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada", completou.

De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Compartilhar:

Comentários

sem comentários

Faça login ou cadastro para poder comentar

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cover Image

Suplente de vereadora de MS faz parte de sindicato investigado por desvios no INSS

Investigações realizadas pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal apontaram ligação de sindicatos com partidos políticos no desvio de benefícios; incluindo uma candidata a vereadora por Campo Grande

Saiba mais
Cover Image

Após federação ser abatida em pleno voo, tucanos já estão de olho no Republicanos

Presidente do PSDB em Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja vê possibilidade com bons olhos e põe em dúvida deixar o ninho

Saiba mais
Cover Image

Kemp alerta sobre situação ambiental em Bonito e cobra providências do Imasul

Na tribuna, o deputado destacou que o alerta ao governo do Estado é resultante da preocupação dos moradores locais, pois compromete o futuro do município

Saiba mais
Cover Image

Taxa de desemprego em agosto fica em 5,6% e repete recorde de mínima

Número de desocupados é o menor da série histórica

Saiba mais
Cover Image

Lula defende cooperação sul-americana contra o crime organizado

Em Cúpula do Mercosul, ele anunciou reunião sobre ambientes digitais

Saiba mais
Cover Image

Lula cita caso Master e defende PEC da Segurança Pública

Presidente deu posse a Wellington Lima e Silva na Justiça

Saiba mais