Notícia

Ministério Público faz ofensiva contra a compra de votos em MS

Compartilhar:
Cover Image

O promotor de Justiça Moisés Casarotto, coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS.

Foto: Divulgação

Coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto afirma que candidatos podem ser cassados após eleitos

Mais de 70 promotores vão atuar na fiscalização das eleições em Mato Grosso do Sul neste domingo, com atenção à compra de votos, ao assédio eleitoral, ao transporte irregular de eleitores e à boca de urna.  A mobilização terá integração com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança para permitir respostas rápidas às denúncias, inclusive com a prisão em flagrante dos responsáveis por crimes eleitorais.

Em entrevista ao Correio do Estado, o promotor de Justiça Moisés Casarotto, coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), afirmou que a prioridade será assegurar que o eleitor chegue à seção e vote sem pressão, constrangimento ou promessa de vantagem.

“Eu diria que a nossa maior preocupação para domingo é garantir a liberdade do voto e a tranquilidade do eleitor. O cidadão precisa chegar à seção eleitoral, votar livremente, sem pressão, sem promessa de vantagem e sem qualquer tentativa de constrangimento”, declarou.

Todos os promotores eleitorais trabalharão nas respectivas zonas, com apoio de outros membros do MPMS designados para auxiliar na fiscalização. 

A estrutura também contará com suporte da Ouvidoria e do Núcleo Eleitoral, além da atuação conjunta com as polícias Federal, Militar e Civil.

“Não adianta identificar uma boca de urna ou uma compra de votos várias horas depois se havia possibilidade de interromper aquela prática no momento em que estava ocorrendo, inclusive com a prisão em flagrante dos responsáveis, se possível”, ressaltou.

Casarotto, que também é vice-coordenador do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).

Confira abaixo as demais declarações do coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS.

Como o eleitor pode identificar uma tentativa de compra de votos? A regra é bastante simples. Ninguém pode dar, oferecer ou prometer uma vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto. Isto é crime e ilícito cível eleitoral. Dinheiro é o exemplo mais evidente, mas pode haver compra de votos mediante combustível, cesta básica, alimentos, medicamentos, pagamento de conta de água ou energia, material de construção, promessa de emprego ou qualquer outra vantagem pessoal. 

O artigo 41-A da Lei das Eleições considera captação ilícita de sufrágio a conduta de doar, oferecer, prometer ou entregar vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. Para o candidato, isso pode resultar em multa e cassação do registro ou do diploma. 

Já o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime a compra de votos e alcança tanto aquele que oferece ou promete a vantagem quanto o eleitor que solicita ou recebe vantagem em troca do voto. Agora, se o eleitor não aceita, somente quem ofereceu comete o crime.

O voto não é mercadoria. Quando alguém compra voto, não está apenas violando a liberdade do eleitor, está interferindo na igualdade da disputa e na legitimidade da eleição, obtendo o cargo por meios ilícitos, ou seja, já é corrupto antes mesmo de entrar no cargo.

Como deve agir o trabalhador ou servidor público que sofrer pressão para votar em determinado candidato?  O voto é livre e secreto para todos. Empregador, chefe, superior hierárquico ou agente público não pode utilizar sua posição para constranger alguém a votar ou não votar em determinado candidato. 

Ameaçar demissão, perda de função, retirada de benefício, alteração prejudicial das condições de trabalho ou qualquer outra retaliação para direcionar o voto pode caracterizar assédio eleitoral e produzir consequências nas esferas trabalhista, criminal e eleitoral. 

No serviço público, o uso da estrutura administrativa para pressionar servidores ainda pode envolver abuso de poder político e outras infrações eleitorais. A pessoa que estiver sendo pressionada deve procurar preservar as provas e deve denunciar no Ministério Público Eleitoral [MPE] ou no Ministério Público do Trabalho [MPT], pois ambos trabalham integrados neste tema.

É possível requerer sigilo dos dados de identificação, observadas as regras legais.

Fonte: correiodoestado.com.br

Compartilhar:

Comentários

sem comentários

Faça login ou cadastro para poder comentar

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cover Image

Criado pelo Governo de MS, Fundo Clima Pantanal recebe as primeiras doações de entidades privadas

Logo em seu primeiro compromisso, o governador Eduardo Riedel se encontrou com produtores para receber as primeiras doações de entidades privadas para o Fundo Clima Pantanal

Saiba mais
Cover Image

Brasil inicia ação para usar Lei de Reciprocidade contra os EUA

O governo brasileiro deu mais um passo visando a aplicação da Lei de Reciprocidade econômica contra os Estados Unidos

Saiba mais
Cover Image

Delas Day 2026 abre as portas para milhares de histórias de coragem, autonomia e transformação em MS

Governo do Estado atua de forma ativa, integrando políticas públicas, ciência, mercado de trabalho e inclusão produtiva em uma agenda permanente de valorização das mulheres

Saiba mais
Cover Image

Lula precisa de Vander Loubet no Senado Federal por MS

A passagem do presidente Lula por Campo Grande para a abertura da COP15 marcou não apenas o protagonismo ambiental do Brasil no cenário internacional

Saiba mais
Cover Image

Governo cria subsídio de até R$ 0,89 para segurar preço da gasolina

Devolução de tributos compensará alta a ser anunciada por Petrobras

Saiba mais
Cover Image

Durante as comemorações dos 102 anos de Maracaju, Viviane Luiza recebe uma das principais honrarias do município

A celebração dos 102 anos de Maracaju ganhou um significado ainda mais especial para Viviane Luiza

Saiba mais