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Perdeu seu título de eleitor? É possível votar sem ele; veja como

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Mulher votando na urna eletrônica.

Foto: Gerson Oliveira

Extravio, perda ou roubo de título de eleitor não impede que o cidadão vote

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2026.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

Tirar carteira de identidade ou passaporte

Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública

Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública

Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público

Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais

Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Fonte: correiodoestado.com.br

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