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Preso em megaoperação da PF tenta se esquivar de decisão do Supremo

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Marcel Martins Silva foi preso em sua mansão, localizada em um condomínio de luxo no município de Dourados em 2024.

Foto: Divulgação

Após a Corte rever decisão que anulou provas das Operações Sordidum e Prime, acusado de tráfico quer que processo acabe

Preso durante as Operações Prime e Sordidum da Polícia Federal (PF), deflagradas em maio de 2024, e acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de comandar esquema de tráfico de cocaína para estados do Sul do País e outros grandes centros, Marcel Martins Silva tenta na Justiça se esquivar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e encerrar o processo contra ele.

Martins, segundo a Polícia Federal, seria líder de um grupo criminoso que traficava cocaína da fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai para estados da Região Sul e também para o exterior. O irmão de Marcel Martins também atuaria ao seu lado no grupo.

O processo seguia na Justiça até que, no ano passado, uma decisão sobre o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) feitos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e direcionados à PF derrubou algumas das provas que resultaram na operação.

Em maio do ano passado, decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que as polícias e os Ministérios Público não poderiam solicitar diretamente RIFs ao Coaf sem prévia autorização judicial.

Com isso, a Justiça Federal derrubou as provas que sustentavam essas operações ainda no ano passado. No entanto, este ano, o STF, ao manter a decisão do STJ, estabeleceu que ela valia apenas para ações futuras, ou seja, que ocorreram após a decisão que barrou o uso ilimitado desses dados sem consulta prévia à Justiça.

Conforme o ministro Alexandre de Moraes, a liminar por ele deferida “estabelece parâmetros para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou indiscriminado de dados financeiros.

Entre os critérios fixados estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da apuração e a vedação de práticas como a chamada ‘fishing expedition’ (busca indiscriminada de provas)”.

Com essa determinação do Supremo, os processos foram retomados no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), porém, a defesa de Marcel Martins busca que a decisão passada seja a válida.

Os advogados recorreram tanto na primeira instância quanto no STJ. Neste mês, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, negou novo habeas corpus da defesa de Martins, que tentava livrá-lo da investigação.

Apesar de ter sido solto com algumas restrições, o empresário luta para que o processo seja extinto na Justiça. Entre as alegações, afirmou “constrangimento” pela sequência do processo, porém, isso não convenceu o magistrado.

“Nesse caso, não se vislumbra, de plano, constrangimento ilegal apto a autorizar a concessão do pedido de urgência. Ademais, o pedido liminar tem caráter eminentemente satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o pedido deve ser analisado oportunamente, após a oitiva do Ministério Público Federal e da chegada de informações, caso sejam necessárias para melhor instruir o feito [...]. Ante o exposto, indefiro a liminar”, trouxe Fonseca em decisão do dia 11 deste mês.

INVESTIGAÇÃO

As investigações contra Marcel e Valter Martins começaram em conjunto às de outros traficantes que atuavam na mesma região: Dourados. Segundo informou a PF ao Correio do Estado na época da operação, foi justamente a amizade entre três supostos líderes de organizações criminosas voltadas ao tráfico que levou à prisão de todos eles.

No caso dos irmãos Martins, a investigação percebeu que eles mantinham a pose de empresários lícitos, homens de família e pessoas tementes a Deus.

Fonte: correiodoestado.com.br

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