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REFIS 2025 – Oportunidade de 80% de desconto em multas e juros

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Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025).

Foto: Divulgação

A orientação da SEFIRC é que os contribuintes não deixem para a última hora para adquirir o maior desconto possível

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), informa que neste mês de dezembro, é possível obter 80% de desconto em multas e juros nas negociações à vista do Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025).

O prazo para conseguir o benefício e quitar os débitos é até o último dia útil do mês de dezembro. Porém, o contribuinte que perder o prazo, terá uma nova oportunidade de negociação em janeiro: 70% de desconto. A orientação da SEFIRC é que os contribuintes não deixem para a última hora para adquirir o maior desconto possível.

CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados: Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros; Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros.

PAGAMENTOS PARCELADOS

Para os que optarem pelo parcelamento, também será possível parcelar os débitos com descontos progressivos: Dívidas de até R$ 99.999,99 podem ser parceladas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor do débito e com a primeira parcela no ato da negociação. Já as dívidas a partir de R$ 100.000,00 poderão ser parceladas em até 24 vezes, com entrada de no mínimo 15% do valor do débito, também sendo a primeira parcela no ato do parcelamento. Vale lembrar que o parcelamento poderá ser feito até o dia 19 de dezembro, por conta do recesso.

Os descontos, para ambas as faixas, seguem o cronograma abaixo: Até último dia útil de dezembro: 40% de descontos de multas e juros Até último dia útil de janeiro/2026 (30/01/2026): 30% de descontos de multas e juros. Nessas condições, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.

DÉBITOS CONTEMPLADOS

Podem ser incluídos no REFIS 2025: IPTU, ISSQN, ITBI em processos de integralização, alvarás de funcionamento e construção, multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, débitos do Procon e de posturas. Não entram no programa: multas de trânsito, indenizações ao município e débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.

SERVIÇO

Para mais informações e adesão ao programa, a SEFIRC orienta que os interessados procurem o Departamento de Tributação, de segunda à sexta-feira, das 7h às 18h, localizado no Paço Municipal na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro. O contato do setor é o (67) 992140322 (SOMENTE MENSAGEM VIA WHATSAPP) ou e-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação

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