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Sancionada lei de Pedrossian Neto que cria Cadastro de Condenados por Violência contra a Mulher em MS

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Deputado estadual Pedrossian Neto.

Foto: Divulgação

A legislação, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada nesta segunda-feira (9)

O Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar agora é a Lei nº 6.552/2026. A legislação, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada nesta segunda-feira (9).

Segundo o texto, a nova lei determina a criação de um banco de dados público com informações de agressores que possuam condenação com decisão transitada em julgado, ou seja, quando a determinação se torna definitiva, não cabendo mais recurso.

O cadastro abrangerá crimes que envolvam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme os critérios da Lei Maria da Penha.

Para o deputado Pedrossian Neto, o objetivo principal é garantir que as mulheres tenham acesso a informações que podem ser decisivas para sua segurança.

"É inaceitável que o nosso Estado registre 60 casos de violência por dia. Esse cadastro é uma ferramenta de proteção e um passo contra o ciclo da violência", afirma o parlamentar.

Ainda conforme a lei, o cadastro, que deverá ser disponibilizado no site oficial da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), deverá conter dados pessoais completos, incluindo foto de frente e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes cometidos.

Vale ressaltar que a lei garante o sigilo absoluto das vítimas, proibindo a exposição de seus nomes ou qualquer circunstância que permita sua identificação.

Enquanto o cidadão comum terá acesso à identificação e foto dos condenados, integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do banco de dados.

A medida entra em vigor 30 dias após sua publicação, segundo o texto sancionado. Para que um nome seja retirado do cadastro, o interessado deverá comprovar o cumprimento integral da pena junto à Sejusp.

Fonte: Assessoria de Comunicação Pedrossian Neto

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