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Vereadores aprovam mudanças no COMTUR e criação de Fundo Municipal de Turismo

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Na sessão do dia 18 de novembro, os vereadores aprovaram dois projetos de lei, durante a Ordem do Dia.

Foto: Divulgação

As alterações incluem atribuições, competência, plano de turismo entre outras

Na sessão do dia 18 de novembro, os vereadores aprovaram dois projetos de lei, durante a Ordem do Dia.

O primeiro pl aprovado, de nº 192, altera a quantidade e a representatividade do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em conformidade com a orientação do Ministério do Turismo (MTur) - a qual recomenda que conselhos excessivamente numerosos apresentam maior risco de não atingirem quórum nas deliberações - e cria o Fundo Municipal do Turismo (FUMTUR).

As modificações compreendem:

A substituição do termo "política de turismo" por "plano de turismo", alinhados e à terminologia adotada pelas instâncias federal e estadual; A melhor definição das atribuições do COMTUR, que passa a ter caráter consultivo e de assessoramento, podendo sugerir, opinar ou emitir parecer técnico quando solicitado, de forma a auxiliar os Poderes Executivo e Legislativo; A precisão quanto à competência do COMTUR na aprovação das prestações de contas, limitando-a aos recursos captados e executados pelo próprio Conselho, não abrangendo as ações do Executivo; A atribuição de competência ao COMTUR para aprovar o Plano Municipal de Turismo apresentado pelo Executivo, conforme preconiza o MTur, bem como, para elaborar seu regimento interno: A atualização do artigo referente às receitas do FUMTUR, ampliando sua abrangência e adequando-o as alterações da Lei Geral do Turismo (2024), que passou a incluir o FUNDETUR. Tais alterações têm por objetivo aperfeiçoar a legislação municipal, garantindo maior eficácia e representatividade à política de desenvolvimento turístico de Três Lagoas, em consonância com as diretrizes nacionais do setor. No artigo 6° da lei, consta a composição (cadeiras) do COMTUR, que ocorrerá da seguinte forma: 02 representantes do Poder Executivo: 01 representante do Poder Legislativo; - 01 representante dos proprietários de hotéis, pousadas e similares; - 01 (um) representante dos proprietários de restaurantes; -01representante dos proprietários de bares e similares; - 01 representante dos proprietários de agências de turismo; 01 representante dos organizadores de eventos aquáticos; 01 representante dos organizadores de outros eventos; 01 representante da Associação Comercial de Três Lagoas; - 01 representante do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas; 01 representante dos artesãos; - 01 representante da UFMS; 01 representante do SENAC; 01 representante do SEBRAE; 01 representante da OAB.

Outro projeto aprovado foi o projeto de lei nº 107, de autoria do vereador Marco Silva, que institui no calendário oficial do municipal de Três Lagoas, o Dia Municipal de Apraxia da fala na Infância, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de maio.

Também foram aprovados 13 requerimentos, prevendo a concessão de Moções de Congratulação, Moção de Reconhecimento, bem como, a realização de Seminário Municipal de Bem-Estar Animal (SEMBEA 2025), no dia 09 de dezembro 2025, com início às 18h e previsão para término às 21h30, para tratativas do tema: “Planejamento e ações do Bem-estar Animal para 2026”.

Mais cinco projetos de lei foram encaminhados para votação. São eles:

PROJETO DE LEI Nº 179 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025: TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO RIO SUCURIÚ DE MATO GROSSO DO SUL. Autor vereador Tonhão, encaminhado para a Comissão de Finanças;

PROJETO DE LEI Nº 182 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025: INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor vereador Robson do Alinhamento, encaminhado para a Comissão de Finanças;

PROJETO DE LEI Nº 183 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “MÃES QUE CRIAM” – FEIRAS INCLUSIVAS DE ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, DESTINADO ÀS MÃES ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: vereadora professora Maria Diogo, encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;

PROJETO DE LEI Nº 185 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025: AUTORIZA A CESSÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, EM COMODATO COM POSSIBILIDADE DE DOAÇÃO, À EMPRESA GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA., COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: executivo municipal, encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;

PROJETO DE LEI Nº 191 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025: INSTITUI O CORDÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor vereador Robson do Alinhamento, encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final;

Uso da Tribuna

Ainda durante a sessão ocorreu o uso da Tribuna Livre pela representante da Fetems, e também vereadora professora Maria Diogo. Ela leu a carta da FETEMS pela luta por concurso público, que incluiu preocupações sobre a situação da educação pública no estado.

Ela destacou ações recentes da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS) e de seus 74 sindicatos, que protocolaram documentos ao governador com três reivindicações principais: 1. Valorização dos profissionais da educação, incluindo administrativos; 2. Segunda chamada e posse imediata dos professores aprovados no concurso vigente; 3. Realização de um novo concurso público para a Rede Estadual de Ensino.

No documento, a entidade denuncia o que classificou como “violência institucional”, contra a educação pública, criticando o elevado número de professores convocados e a baixa proporção de efetivos. Segundo os dados apresentados, o estado possui 12 mil docentes convocados e apenas 6 mil efetivos, além de mais de 3 mil vagas ociosas registradas em Diário Oficial para o ano letivo de 2025.

“Não se trata de falha administrativa, mas de um “projeto de precarização”, mantido pelo governo estadual. Também afirmaram que o Executivo estaria descumprindo a Lei Complementar 087, que define percentuais mínimos de servidores efetivos na educação, e contrariando o artigo 291 da Lei 1.102/1990, ao utilizar contratações temporárias de forma permanente.

Outro ponto destacado foi a falta de isonomia salarial entre professores efetivos e convocados, que desempenham as mesmas funções, mas recebem valores diferentes. Para os sindicatos, essa disparidade configura “desigualdade institucionalizada”.

Digo finalizou, afirmando que a solução exige decisão política e cobra do governador ações imediatas, incluindo: valorização real da carreira docente; estabilidade aos profissionais; concurso público para todas as áreas da educação; e fortalecimento do fundo previdenciário estadual.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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