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Vereadores realizam sessão extraordinária para debater atualização do Plano Diretor de Três Lagoas

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7ª Sessão Extraordinária do ano.

Foto: Gabriela Fernandes

O Projeto de Lei nº 89/2026 estabelece diretrizes para a Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável; vereadores apresentaram emendas modificativas ao texto original

A Câmara Municipal de Três Lagoas realizou na terça-feira (23), a 7ª Sessão Extraordinária do ano, exclusiva para apreciação e votação do Projeto de Lei nº 89, de 21 de maio de 2026, que institui os princípios e diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e promove a atualização do Plano Diretor do Município. A matéria define o instrumento básico e orientador para o crescimento do município, unindo Executivo e Legislativo na missão de ordenar a expansão urbana e rural, assegurar o bem-estar coletivo e garantir o pleno cumprimento da função social da cidade.

A sessão reuniu grande público somando mais de 150 pessoas, em Plenário. Alguns com cartezas, se manifestando sobre a proposta.

De acordo com o pl, encaminhado pelo prefeito Dr. Cassiano Maia, o objetivo é preparar Três Lagoas para consolidar-se cada vez mais como um polo econômico e centro de produção e distribuição de relevância nacional, integrando de forma harmônica o avanço industrial e a preservação ambiental.

Entre as diretrizes estabelecidas no texto destacam-se ações voltadas à inclusão social e moradia, promovendo o direito à terra urbana, habitação e saneamento ambiental de maneira equitativa.

No aspecto ecológico, a lei prevê a preservação das Bacias Hidrográficas dos Rios Verde, Paraná e Sucuriú, além da proteção integral do Parque Natural Municipal do Pombo, um importante remanescente do Bioma Cerrado, alinhando explicitamente o crescimento do município aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Buscando aperfeiçoar o texto técnico enviado pela Prefeitura, os vereadores apresentaram cinco emendas de modificativas. São elas:

Emenda Modificativa 001/2026, de autoria dos vereadores ANTONIO LUIZ TEIXEIRA EMPKE JR, ADEMIR SILVA DOS SANTOS, ROBSON FEGRUGLIA, SIRLENE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO SILVA, DANIEL FRANCISCO DE BRITO, DAVIS MARTINELLI LEAL DOS SANTOS, MÁRIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN, MARCUS VINÍCIUS BAZÉ DE LIMA, VAGNER TENÓRIO DA SILVA, ADRIANO CEZAR RODRIGUES, MARIA APARECIDA DIOGO, PEDRO MACHADO GONÇALVES JÚNIOR , EVALDA DOS REIS FERREIRA e FERNANDO LUCAS DE SOUZA JURADO que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 21 DE MAIO DE 2026Altera a redação do inciso I do artigo 60 do Projeto de Lei nº 89/2026, que institui os princípios e diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e promove a atualização do Plano Diretor do Município de Três Lagoas-MS.

Emenda Modificativa 002/2026, de autoria dos vereadores ANTONIO LUIZ TEIXEIRA EMPKE JR, ADEMIR SILVA DOS SANTOS, ROBSON FEGRUGLIA, SIRLENE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO SILVA, DANIEL FRANCISCO DE BRITO, DAVIS MARTINELLI LEAL DOS SANTOS, MÁRIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN, MARCUS VINÍCIUS BAZÉ DE LIMA, VAGNER TENÓRIO DA SILVA, ADRIANO CEZAR RODRIGUES, MARIA APARECIDA DIOGO, PEDRO MACHADO GONÇALVES JÚNIOR , EVALDA DOS REIS FERREIRA e FERNANDO LUCAS DE SOUZA JURADO que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 21 DE MAIO DE 2026Altera a redação dos incisos I e VII do §1º, do artigo 78 do Projeto de Lei nº 89/2026, que institui os princípios e diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e promove a atualização do Plano Diretor do Município de Três Lagoas-MS.

Emenda Modificativa 003/2026, de autoria dos vereadores ANTONIO LUIZ TEIXEIRA EMPKE JR, ADEMIR SILVA DOS SANTOS, ROBSON FEGRUGLIA, SIRLENE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO SILVA, DANIEL FRANCISCO DE BRITO, DAVIS MARTINELLI LEAL DOS SANTOS, MÁRIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN, MARCUS VINÍCIUS BAZÉ DE LIMA, VAGNER TENÓRIO DA SILVA, ADRIANO CEZAR RODRIGUES, MARIA APARECIDA DIOGO, PEDRO MACHADO GONÇALVES JÚNIOR , EVALDA DOS REIS FERREIRA e FERNANDO LUCAS DE SOUZA JURADO que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 21 DE MAIO DE 2026Altera a redação dos parágrafos 1º e 4º, do artigo do artigo 106 do Projeto de Lei nº 89/2026, que institui os princípios e diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e promove a atualização do Plano Diretor do Município de Três Lagoas-MS.

Emenda Modificativa 004/2026, de autoria dos vereadores ANTONIO LUIZ TEIXEIRA EMPKE JR, ADEMIR SILVA DOS SANTOS, ROBSON FEGRUGLIA, SIRLENE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO SILVA, DANIEL FRANCISCO DE BRITO, DAVIS MARTINELLI LEAL DOS SANTOS, MÁRIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN, MARCUS VINÍCIUS BAZÉ DE LIMA, VAGNER TENÓRIO DA SILVA, ADRIANO CEZAR RODRIGUES, MARIA APARECIDA DIOGO, PEDRO MACHADO GONÇALVES JÚNIOR , EVALDA DOS REIS FERREIRA e FERNANDO LUCAS DE SOUZA JURADO que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 21 DE MAIO DE 2026Altera o Anexo X – Tabela dos Índices Urbanísticos na sede do Município e Distrito e sua nota explicativa, do Projeto de Lei nº 89/2026, que institui os princípios e diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e promove a atualização do Plano Diretor do Município de Três Lagoas-MS.

Emenda Modificativa 005/2026, de autoria dos vereadores ANTONIO LUIZ TEIXEIRA EMPKE JR, ADEMIR SILVA DOS SANTOS, ROBSON FEGRUGLIA, SIRLENE DOS SANTOS PEREIRA, MARCO SILVA, DANIEL FRANCISCO DE BRITO, DAVIS MARTINELLI LEAL DOS SANTOS, MÁRIO LUIZ DE ALMEIDA GRESPAN, MARCUS VINÍCIUS BAZÉ DE LIMA, VAGNER TENÓRIO DA SILVA, ADRIANO CEZAR RODRIGUES, MARIA APARECIDA DIOGO, PEDRO MACHADO GONÇALVES JÚNIOR , EVALDA DOS REIS FERREIRA e FERNANDO LUCAS DE SOUZA JURADO que EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 21 DE MAIO DE 2026Altera a redação do inciso VIII do §1º, do artigo 78 do Projeto de Lei nº 89/2026, que institui os princípios e diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável e promove a atualização do Plano Diretor do Município de Três Lagoas-MS.

Para fundamentar todas as decisões e garantir total transparência ao processo de planejamento, o Poder Executivo encaminhou anexos técnicos essenciais que passam a integrar a peça jurídica. O Anexo I corresponde ao Mapa do Macrozoneamento do Município de Três Lagoas, documento cartográfico que divide o território municipal em zonas de planejamento para orientar onde as atividades econômicas e residenciais devem ser priorizadas ou preservadas. Já o Anexo II traz o Mapa do Perímetro Urbano, que estabelece a delimitação técnica exata das fronteiras territoriais que separam a área urbana da zona rural do município.

Após as discussões em plenário e as deliberações sobre as emendas, o projeto foi aprovado, com 11 votos favoráveis e 4 votos contra, em primeira e única discussão, seguindo para sanção do prefeito.

Por: Gislene de Almeida

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