Empresas que trabalham com revenda de carros usados e seminovos terão que informar ao consumidor a procedência do veículo, conforme determina a Lei 6.448/2025, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
O projeto, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) e coautoria de Paulo Corrêa (PSDB), tem como objetivo garantir transparência e segurança nas relações de consumo, determinando que revendedoras informem ao consumidor a procedência do veículo.
Com a sanção da lei, a partir de agora, quando o veículo for colocado à venda, deverá constar a informação se ele foi adquirido:
em leilão; de locadora; como recuperado; salvado de seguradora.
A revendedora que deixar de prestar essas informações sofrerá penalidades, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
“A relevância dessa informação é inegável, uma vez que veículos oriundos dessas situações podem apresentar maior risco de problemas mecânicos, além de dificuldades para contratação de seguros e depreciação no valor de revenda”, diz o texto do projeto e completa:
“Ao tomar ciência da procedência, o consumidor poderá fazer uma escolha mais informada e evitar transtornos futuros, garantindo seu direito à informação e à segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)”.
Fim da vistoria obrigatória Com a lei que está vigorando em todo o território sul-mato-grossense, o consumidor passa a ter uma garantia quanto à origem do veículo, o que pode evitar dores de cabeça no futuro.
Recentemente o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 3965/2021, que retira a obrigatoriedade da vistoria veicular no momento da transferência de propriedade de automóveis.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a realização de vistoria técnica sempre que um veículo é vendido, como forma de verificar a autenticidade do chassi, motor e demais componentes, além de identificar possíveis adulterações ou pendências administrativas.
Com a mudança aprovada pelo Legislativo, essa verificação poderá ser substituída por uma simples “declaração de procedência” assinada por comprador e vendedor, que deverão se responsabilizar mutuamente sobre as condições do veículo.
Caso a nova lei seja sancionada integralmente, ela entrará em vigor 90 dias após sua publicação. Se houver veto, parcial ou total, o projeto retorna ao Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta.
Fonte: correiodoestado.com.br
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