A Rumo Logística, atual concessionária da Malha Oeste, poderá participar dos três objetos do leilão da linha férrea de 1.644 quilômetros, mesmo tendo sido autuada em mais de R$ 105 milhões por abandonar a ferrovia nos últimos anos.
Esta possibilidade existe porque o processo deixou de ser uma relicitação (devolução da concessão de forma consensual) e passou a ser um novo processo de concessão, segundo nota técnica da Gerência de Estruturação Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O documento, de 7 de maio, que embasou a decisão da diretoria da ANTT para aprovar o Plano de Outorga, afirma também que da minuta de edital “foram retiradas todas as menções à relicitação, assim como eliminadas as cláusulas que haviam sido colocadas na minuta de contrato e edital em razão das regras que norteiam a relicitação, considerando a transmutação do processo em licitação”.
Com estes ajustes o certame vai apresentar três alternativas que poderão ser escolhidas pelos interessados para administrar a linha férrea por 57 anos, com investimentos variáveis conforme a opção escolhida.
O Objeto A terá extensão completa da Malha Oeste – 1.644 km –, entre Corumbá e Mairinque (SP).
O Objeto B terá extensão parcial da Malha Oeste, entre Corumbá e Bauru (SP), em bitola larga, com 1.325,5 Km; e por último o Objeto C, com extensão parcial da Malha Oeste, entre Corumbá e Três Lagoas, com extensão de 906,98 km. Nestas opções estão incluídos trechos de Corumbá e Ladário.
Irregularidades
A nota técnica enfatiza que a última minuta do certame permite que a Rumo participe da disputa, mesmo com autuações que totalizam R$ 105 milhões e a constatação, em março deste ano, só no trecho entre Campo Grande e Corumbá, da existência de 1.071 irregularidades, como passagens em nível ilegais, dormentes podres, invasão de prédios, ocupação da linha férrea, matagais, buracos, trilhos furtados, entre outros problemas. Há trechos em que o problema se estende por mais de um quilômetro.
No texto é afirmado que “foi eliminada a restrição de participação da atual contratada e responsável pela exploração da Malha Oeste. Contudo, foram inseridas restrições de participação para que sejam impedidas de participar do Leilão, Pessoa Jurídica que tenha exercido, direta ou indiretamente, o controle de Sociedade de Propósito Específico [SPE] titular de concessão: submetida à decretação de caducidade pelo Poder Concedente, ou submetida à recomendação de decretação de caducidade pela ANTT em decisão administrativa definitiva, nos últimos 5 (cinco) anos.”
A atual concessionária não se encaixa em nenhuma das duas proibições por ter optado pela relicitação em 21 de julho de 2020, que não prosperou porque o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a proposta apresentada pela Rumo na verdade configuraria uma nova licitação, já que pretendia devolver cerca de 1,6 mil Km da ferrovia.
Fonte: correiodoestado.com.br
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