O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve as prisões preventivas do ex-prefeito de Fátima do Sul Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, conhecido como Júnior Vasconcelos, e do ex-coordenador estadual de Regulação da Saúde Ed Carlo Britto Burgatt.
Os dois são réus na Operação Gutenberg, que investiga um suposto esquema milionário envolvendo a venda de livros paradidáticos para municípios do Estado.
As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (28) no Diário da Justiça. Em julgamentos separados, a 2ª Câmara Criminal rejeitou, por unanimidade, os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas.
Os desembargadores concluíram que, neste momento, medidas como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados ou afastamento de funções seriam insuficientes para substituir as prisões.
O caso reúne duas áreas aparentemente distantes, educação e saúde, em uma das acusações mais graves feitas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra servidores públicos e empresários nos últimos anos.
Segundo o MPMS, o grupo teria movimentado mais de R$ 27 milhões em contratos públicos e utilizado até mesmo a liberação de exames, cirurgias e leitos hospitalares como instrumento de pressão para convencer prefeituras a contratar empresas responsáveis pelo fornecimento dos livros paradidáticos.
No habeas corpus de Júnior Vasconcelos, o TJMS analisou a acusação de que ele teria integrado uma organização criminosa e recebido vantagem indevida no contexto das contratações.
Os negócios investigados teriam sido realizados por inexigibilidade de licitação, modalidade que permite a contratação direta quando não existe possibilidade de competição.
Para o desembargador Waldir Marques, relator dos dois processos, a prisão de Júnior foi fundamentada em elementos individualizados e não apenas na gravidade genérica das acusações.
O acórdão menciona indícios de recebimento de vantagem indevida, movimentação de valores elevados e atuação de um grupo supostamente estruturado e permanente.
A defesa alegou falta de fundamentos concretos e de contemporaneidade para a manutenção da prisão. Também destacou condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita e primariedade.
O tribunal, entretanto, entendeu que essas circunstâncias, isoladamente, não afastam uma prisão preventiva quando permanecem os riscos apontados pela investigação.
Os desembargadores também consideraram que o crime de integrar organização criminosa possui natureza permanente.
Na avaliação da Câmara Criminal, isso torna atual o risco de continuidade das supostas atividades e justifica a prisão como forma de interromper ou reduzir a atuação do grupo investigado.
A segunda decisão envolve Ed Carlo Britto Burgatt, que ocupava a Coordenadoria Estadual de Regulação Assistencial da Secretaria de Estado de Saúde.
A estrutura é responsável por organizar o encaminhamento de pacientes do SUS para consultas especializadas, exames, cirurgias, internações e leitos hospitalares disponíveis na rede estadual.
Segundo a acusação descrita pelo TJMS, Ed Carlo teria usado a influência do cargo para favorecer ou pressionar municípios a contratar empresas fornecedoras de livros paradidáticos.
Conforme as investigações, vagas para consultas, exames, cirurgias e internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teriam sido direcionadas a municípios em troca da contratação da Editora Avante (Souza & Fanaia Comércio de Livros e Serviços Editorias Ltda.) da Gráfica Alvorada.
A suspeita sobre a participação da regulação da Saúde transformou o caso em algo maior do que uma possível fraude na compra de material paradidático.
A investigação sustenta que serviços essenciais, dos quais dependem pacientes em situação de vulnerabilidade, teriam sido convertidos em moeda de troca nas negociações com gestores municipais.
Fonte: correiodoestado.com.br
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