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"A segurança do sistema eletrônico de votação envolve diversas etapas"

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Carlos Eduardo Contar - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Foto: Divulgação

O desembargador detalha o esquema de fiscalização e segurança para o dia da eleição, orienta os eleitores sobre denúncias e crimes eleitorais e explica a auditoria das urnas

No comando do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), o presidente acompanha os preparativos para garantir a segurança da votação e a liberdade de escolha dos eleitores, com fiscalização em todo o Estado.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, ele falou sobre o combate à compra de votos e à boca de urna, a atuação das forças de segurança, os canais de denúncia, as regras para manifestações políticas e os procedimentos de auditoria das urnas eletrônicas.

Qual é a principal preocupação da presidência do TRE-MS para o dia da eleição? A principal preocupação é garantir que o eleitor possa exercer seu direito ao voto de forma livre, segura e tranquila, sem nenhum tipo de pressão ou interferência indevida.

A Justiça Eleitoral está mobilizada para prevenir e fiscalizar situações que possam comprometer a liberdade do voto, como boca de urna, captação ilícita de sufrágio, propaganda irregular e outras condutas vedadas pela legislação. Igualmente, é fundamental que o eleitor saiba que a fiscalização estará presente em todo o Estado e que as denúncias podem ser encaminhadas pelos canais oficiais, permitindo que as autoridades competentes adotem as providências necessárias.

Como será organizado o esquema de fiscalização no Estado para combater boca de urna, distribuição de santinhos e abordagem irregular de eleitores? A fiscalização será realizada pelos juízos eleitorais responsáveis pelo exercício do poder de polícia em suas respectivas áreas de atuação. A estrutura foi definida pelo TRE-MS para permitir o acompanhamento das situações que possam configurar irregularidades eleitorais.

Foi realizada reunião tanto no Tribunal Eleitoral como nas zonas eleitorais com as Polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, Rodoviária Estadual, a Guarda Municipal e o Exército; ficou deliberado que cada local de votação terá, no mínimo, dois agentes de segurança durante todo o tempo, além das viaturas que estarão circulando pelas localidades.

Cada um dos municípios do Estado terá também a presença de, no mínimo, um juiz e um promotor de Justiça auxiliando na fiscalização.

Compra de votos costuma ser uma das denúncias mais graves durante o período eleitoral. Como o eleitor deve agir caso presencie esse fato? O eleitor não deve aceitar nem participar desse tipo de situação. Deve comunicar o fato às autoridades competentes e, sempre que possível, preservar elementos que possam contribuir para a apuração, como fotos, vídeos, áudios, mensagens, links, horário e local da ocorrência.

A legislação considera ilícita a oferta, promessa, doação ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. É importante destacar que, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, não é necessária a efetiva aceitação da vantagem pelo eleitor.

Como a estrutura do TRE-MS funcionará na prática neste domingo? Utilizando o poder de regulamentação que lhe é próprio, o TRE editou a Resolução nº 881/2026, pela qual descentralizou a fiscalização, atribuindo aos juízos eleitorais competências específicas para o exercício do poder de polícia.

A estrutura permite que as situações sejam acompanhadas diretamente em cada uma das zonas eleitorais. Em Campo Grande, a fiscalização da propaganda é coordenada pela 54ª Zona Eleitoral. Também foram designadas zonas eleitorais para coordenar as ações em Corumbá, Dourados, Três Lagoas e Ponta Porã.

As zonas responsáveis acompanham os atos de campanha, recebem denúncias e podem adotar as providências cabíveis diante de eventuais irregularidades, e também são auxiliadas pelas demais zonas eleitorais.

Haverá alguma estrutura especial de plantão para analisar denúncias de propaganda irregular ou desinformação?

A Justiça Eleitoral dispõe de canais específicos para receber essas comunicações. O aplicativo Pardal é destinado às denúncias de propaganda eleitoral irregular, enquanto o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições.

O Siade possui uma equipe do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] responsável por analisar os alertas e, quando necessário, encaminhá-los às plataformas digitais ou aos órgãos competentes.

No caso de propaganda eleitoral irregular, as denúncias seguem o fluxo previsto pela Justiça Eleitoral e podem ser encaminhadas aos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia. As regras para o uso de inteligência artificial [IA] também estão previstas na regulamentação eleitoral.

Conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA devem observar regras de identificação e existem restrições específicas para conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas próximos ao período da votação.

Além do exposto, todos os membros do Tribunal Eleitoral estão de plantão permanente no fim de semana das eleições para atenderem a qualquer reclamação e demanda trazida pelos eleitores e pelos candidatos.

Quais são as consequências para o eleitor que tentar entrar na cabine de votação com celular, relógio inteligente, câmera ou outro equipamento eletrônico?

Lembremos: é proibido portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Antes de entrar na cabine, esses aparelhos devem ser desligados e depositados em local próprio, à vista da mesa receptora.

Depois de votar, o eleitor recupera seus pertences. Se houver recusa em entregar o aparelho, o eleitor não será autorizado a votar naquele momento. O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata e, se necessário, acionar a força policial, sem prejuízo da comunicação ao juiz eleitoral.

Caso o eleitor tente “enganar” os mesários e leve algum destes aparelhos para a frente da urna, o ato é considerado crime de violação do sigilo do voto, previsto no art. 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos.

Fonte: correiodoestado.com.br

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