Notícia

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Compartilhar:
Cover Image

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS.

Foto: Divulgação/ FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1. o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2. foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3. o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

Fonte: correiodoestado.com.br

Compartilhar:

Comentários

sem comentários

Faça login ou cadastro para poder comentar

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cover Image

GP de Mônaco: Norris crava pole inédita na bandeirada; Bortoleto é 16º

Inglês da McLaren desbancou o piloto da casa, Leclerc, no fim da classificação deste sábado, e largará da ponta em Monte Carlo pela primeira vez; Piastri completa o top 3

Saiba mais
Cover Image

Rodadas do Campeonatos Municipais Amador, Varzeano e Sênior 55+ acontecem neste sábado e domingo

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJUVEL), promove mais um fim de semana repleto de futebol

Saiba mais
Cover Image

Entre os quatro melhores do mundo! Fluminense vence Al-Hilal e vai às semis da Copa

O Fluminense venceu o Al-Hilal por 2 a 1, nesta sexta-feira, e avançou para a semifinal da Copa do Mundo de Clubes

Saiba mais
Cover Image

Liga das Nações de Vôlei: Brasil vence Polônia e assume vice-liderança

Classificado à fase final, o Brasil soma agora 10 vitórias em 11 jogos

Saiba mais
Cover Image

Três Lagoas conquista três pratas e um bronze na 3ª Etapa do Circuito Estadual de Vôlei de Praia

A competição, é promovida pela Federação de Voleibol de Mato Grosso do Sul (FVMS) e Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte)

Saiba mais
Cover Image

Final da 21ª Copa Assomasul será em Nova Andradina; Selvíria segue na disputa pelo título

A Assomasul confirmou R$ 60 mil em premiação em dinheiro para a Série A

Saiba mais