Notícia

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Compartilhar:
Cover Image

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS.

Foto: Divulgação/ FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1. o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2. foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3. o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

Fonte: correiodoestado.com.br

Compartilhar:

Comentários

sem comentários

Faça login ou cadastro para poder comentar

MATÉRIAS RELACIONADAS

Cover Image

Bruna Takahashi é bicampeã de Copa Pan-Americana de tênis de mesa

De quebra, brasileira assegurou presença na Copa do Mundo, em abril

Saiba mais
Cover Image

Três Lagoas conquista vice-campeonato no atletismo feminino e segue nas disputas dos Jogos Escolares da Juventude de MS – 2025

Com uma performance brilhante, a equipe de atletismo feminino de Três Lagoas garantiu o título de vice-campeã estadual

Saiba mais
Cover Image

Xadrez escolar de Três Lagoas é campeão geral do Circuito Estadual de Xadrez Escolar

O excelente desempenho garantiu à equipe os títulos de campeã geral nas categorias masculina e feminina

Saiba mais
Cover Image

Atletas de Três Lagoas brilham no World Jiu-Jitsu Championship no Rio de Janeiro

O evento contou com a participação de competidores de diversas regiões do Brasil

Saiba mais
Cover Image

Com críticas, adeus do Brasil à Copa estampa jornais mundo afora

Capas dos principais diários esportivos destacam revés para Noruega

Saiba mais
Cover Image

Semifinais do Campeonato Municipal de Futsal movimentam Três Lagoas nesta terça-feira (28)

As partidas serão disputadas simultaneamente no Ginásio Poliesportivo “Eduardo Milanez”, na Lagoa Maior, e no Ginásio Municipal “Cacilda Acre Rocha”

Saiba mais