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Entenda a diferença entre a Ouvidoria Geral Municipal e a Ouvidoria do SUS

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Ouvidoria Geral Municipal e da Ouvidoria do SUS, canais oficiais de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública.

Foto: Divulgação

Embora ambos os serviços tenham como objetivo acolher manifestações da população e encaminhá-las aos setores responsáveis, cada um possui área específica de atuação

A Prefeitura de Três Lagoas informa à população sobre o funcionamento da Ouvidoria Geral Municipal e da Ouvidoria do SUS, canais oficiais de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública.

Embora ambos os serviços tenham como objetivo acolher manifestações da população e encaminhá-las aos setores responsáveis, cada um possui área específica de atuação.

OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL

A Ouvidoria Geral é o canal que atende a todas as demandas relacionadas aos serviços públicos municipais que não envolvem a área da saúde.

O cidadão pode procurar a Ouvidoria Geral para registrar reclamações, sugestões, elogios ou denúncias sobre educação, obras, infraestrutura, serviços urbanos, transporte, assistência social, cultura, esporte, trânsito, segurança, entre outros.

Endereço: Paço Municipal – Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h Responsável: Cristiano dos Santos Pereira Telefone: (67) 99213-6400 E-mail: ouvidoria@treslagoas.ms.gov.br Site: https://www.treslagoas.ouvidoriapublica.online/ouvidoria-geral/

OUVIDORIA DO SUS

Já a Ouvidoria do SUS é voltada exclusivamente para manifestações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Criada em 2010, ela funciona como espaço de cidadania, acolhendo e encaminhando as demandas da comunidade referentes ao atendimento na rede pública de saúde.

Na Ouvidoria do SUS, os cidadãos podem registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os serviços de saúde do município.

O processo da SUS se diferencia da ouvidoria municipal geral, por que ela precisa da identificação do paciente para registro no sistema. No entanto, o cidadão pode solicitar sigilo, garantindo que seus dados não sejam utilizados nem repassados às unidades de saúde.

É importante destacar também que existe um sistema de urnas disponíveis nas unidades de saúde, que igualmente requer identificação. Da mesma forma, essas informações não são usadas para outros fins. Essa exigência segue orientação do Ministério da Saúde, com o objetivo de padronizar os registros e evitar a ocorrência de manifestações fraudulentas.

Além disso, é de interesse do munícipe lembrar que a Ouvidoria do SUS não realiza agendamento de consultas ou exames, nem atua como setor de auditoria, corregedoria ou investigação. Sua função é encaminhar as manifestações aos gestores da saúde, subsidiando melhorias na rede de atendimento.

Endereço: Paço Municipal – Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h Responsável: Dalila Emanuele Soares Borges Telefone: (67) 99276-1932 (não possui WhatsApp) E-mail: ouvidoria@treslagoas.ms.gov.br Disque Saúde: 136 Site: https://www.treslagoas.ms.gov.br/secretariasmunicipais/sms/ouvidoriasus/

QUANDO PROCURAR?

• Ouvidoria Geral Municipal: para manifestações sobre qualquer serviço público municipal que não seja da área da saúde.

• Ouvidoria do SUS: para manifestações específicas sobre os serviços de saúde oferecidos em Três Lagoas, dentro do SUS.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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