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Para descentralizar prestação jurisdicional de segundo grau, TRF3 institui Turma Regional de MS

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O TRF3 informou que a unidade será composta por três desembargadores federais.

Foto: Bruno Rezende

O governador Eduardo Riedel se reuniu com o presidente do TRF3, Carlos Muta, para falar da medida que beneficia a atuação do Tribunal Regional Federal, em Mato Grosso do Sul

Para descentralizar a prestação jurisdicional de segundo grau em Mato Grosso do Sul, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) instituiu a Turma Regional do Estado, com sede em Campo Grande.

O governador Eduardo Riedel se reuniu com o presidente do TRF3, Carlos Muta, para falar da medida que beneficia a atuação do Tribunal Regional Federal, em Mato Grosso do Sul

“Recebi o presidente Carlos Muta, que anunciou, depois da publicação, a criação da turma regional do Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal. É a Justiça Federal expandindo a sua atuação. É um encontro de todo esse crescimento, desenvolvimento e necessidade dessa estrutura aqui no nosso estado. Agradeço a iniciativa, o estreitamento de relacionamento e que será, sem dúvida nenhuma, muito importante para o Mato Grosso do Sul”, disse Riedel.

O TRF3 informou que a unidade será composta por três desembargadores federais e terá competência sobre processos da seção judiciária de Mato Grosso do Sul, exceto em ações criminais e de improbidade administrativa.

“A importância da turma regional de Mato Grosso do Sul é justamente concretizar aquela ideia que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região é o tribunal que direciona São Paulo e Mato Grosso do Sul. A presença do Tribunal Regional fortalece esse vínculo e mais do que isso permite que nós prestemos uma jurisdição mais eficiente, mais rápida e mais próxima do cidadão e da realidade do Estado. É uma alegria enorme para o Tribunal poder contribuir com o desenvolvimento do Estado e aproximar o jurisdicionado do Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, disse o presidente do TRF3, Carlos Muta.

A resolução (33/2025) que normatizou a criação, considerou o direito igualitário às populações dos estados que compõem a Justiça Federal da 3ª Região de acesso direto, próximo e integral aos serviços de segunda instância.

Também levou em conta a eficiência em atribuir a órgão colegiado local o julgamento de processos com temas associados às particularidades regionais, como populações tradicionais, conflitos fundiários, agrários e ambientais.

“A ideia dessa turma regional de Mato Grosso do Sul é a presença do TRF3, hoje sediado em São Paulo. Os processos de competência do TRF3 sob a jurisdição do Estado passam a ter um ambiente, um espaço de atuação do tribunal aqui. É uma descentralização e com isso uma proximidade dos julgadores acerca de temáticas que são relevantes, importantes. Como acesso à jurisdição, ao sistema de justiça com menos barreiras, com maior proximidade pela localização dentro do próprio território do Estado de Mato Grosso do Sul”, explicou a procuradora-geral do Estado, Ana Ali.

Por: Natalia Yahn, Comunicação Governo de MS

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