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Acordo entre Suzano e Eldorado para permuta de madeira ocorre em meio a processo por biopirataria

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Gigantes e concorrentes da celulose vão compartilhar madeira em MS.

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Empresas vão dividir florestas em MS, mas corre na Justiça ação em que Suzano acusa Eldorado de clonar eucaliptos

O acordo firmado entre as gigantes da celulose Suzano e Eldorado, que fecharam um acordo de permuta de “madeira em pé” para compartilhar florestas em Mato Grosso do Sul, ocorre em meio a um processo judicial em que a Suzano acusa a Eldorado de usar, sem autorização, uma variedade de eucalipto cuja patente é de sua propriedade.

O processo tramita na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e está suspenso temporariamente até que a Justiça Federal julgue uma ação que discute a validade do certificado de proteção da cultivar de eucalipto VT02, centro da disputa entre as gigantes do setor. 

Conforme reportagem do Correio do Estado, o caso se arrasta desde 2015, quando a Fibria, que mais tarde seria incorporada pela Suzano, foi à Justiça contra a Eldorado, sua concorrente na fabricação de celulose.

A acusação feita pela Suzano é de uso ilegal da cultivar VT02 de eucalipto, uma variedade geneticamente modificada que teria sido utilizada em florestas da Eldorado sem autorização da empresa detentora da patente.

Ainda segundo o processo, a acusação é de que a Eldorado utilizou as cultivares em, pelo menos, cinco fazendas, em uma área de aproximadamente 35 mil hectares de floresta.

A alegação da Fibria/Suzano na época é de que seu time de pesquisa e desenvolvimento levou anos para desenvolver esse tipo de eucalipto e que conseguiu registrar a patente da variedade no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares.

Os direitos sobre o uso dessa variedade genética vencem em setembro deste ano.

A perícia escolhida pela Justiça na ocasião comprovou as acusações da Suzano e encontrou a mesma variedade genética da cultivar VT02 em cinco de cada seis eucaliptos plantados pela Eldorado.

A Eldorado se defendeu, afirmando que o conteúdo genético da VT02, patenteada pela Suzano, é o mesmo de uma outra variedade de domínio público: a C-219H. A empresa, inclusive, busca na Justiça Federal a anulação da patente em poder da Suzano.

O caso foi julgado em primeira instância em abril de 2023 pelo juiz Márcio Rogério Alves, que condenou a Eldorado pelo uso indevido das cultivares, mas não atendeu ao pedido da Suzano, que também solicitava a condenação da Eldorado por danos morais.

Ambas ingressaram com recurso de apelação e, em março do ano passado, a Suzano acabou perdendo de virada no julgamento, pelo voto de três desembargadores que atenderam à justificativa da Eldorado e consideraram nula a patente em poder da Suzano.

Em junho do ano passado, a Suzano ingressou com embargos de declaração e, em abril deste ano, a justiça determinou, por unanimidade, a suspensão da ação de obrigação de não fazer movida pela Suzano contra a Eldorado.

A decisão, proferida em 1º de abril de 2025, congela o processo estadual até que a Justiça Federal julgue uma ação que discute a validade do certificado de proteção da cultivar de eucalipto VT02, centro da disputa entre as gigantes do setor.

Permuta de madeira em pé Enquanto o processo está na Justiça Estadual, as empresas firmaram acordo inédito de permuta de “madeira em pé”, que são árvores ainda não cortadas, mantidas nas florestas de Mato Grosso do Sul.

Pelo contrato, cada companhia terá acesso a volumes específicos de madeira situados nas propriedades da outra, seguindo um cronograma previamente estabelecido entre as partes, exclusivamente para a produção de celulose.

Segundo reportagem do jornal O Globo, o acordo, conhecido no setor como “swap” de madeira em pé, envolve ativos florestais localizados em Mato Grosso do Sul e não implica transferência de propriedade ou arrendamento das florestas, tratando-se apenas do direito de usufruto destas.

O objetivo é garantir que a madeira extraída seja utilizada apenas como insumo na produção de celulose, sem destinação de excedentes para o mercado externo.

Fonte: correiodoestado.com.br

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