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Entenda em 13 pontos o acordo Mercosul–UE

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A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.

Foto: União Europeia/Mercosul

Tratado cria maior área de livre comércio do mundo; veja o que muda

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado nesta sexta-feira (9) pelo Conselho da EU. Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas.

Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.

Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.

Confira os principais pontos do acordo:

  1. Eliminação de tarifas alfandegárias

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços; Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos; União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

  1. Ganhos imediatos para a indústria

Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais.

Setores beneficiados:

Máquinas e equipamentos; Automóveis e autopeças; Produtos químicos; Aeronaves e equipamentos de transporte.

  1. Acesso ampliado ao mercado europeu

Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo; UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões; Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

  1. Cotas para produtos agrícolas sensíveis

Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação; Acima dessas cotas, é cobrada tarifa; Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições; Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus; Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil; No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

  1. Salvaguardas agrícolas

UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

Importações crescerem acima de limites definidos; Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu; Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

  1. Compromissos ambientais obrigatórios

Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal; Cláusulas ambientais são vinculantes; Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

  1. Regras sanitárias continuam rigorosas

UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários. Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

  1. Comércio de serviços e investimentos

Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros.

Avanços em setores como:

Serviços financeiros; Telecomunicações; Transporte; Serviços empresariais.

  1. Compras públicas

Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE; Regras mais transparentes e previsíveis.

  1. Proteção à propriedade intelectual

Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias; Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

  1. Pequenas e médias empresas (PMEs)

Capítulo específico para PMEs; Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação; Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

  1. Impacto para o Brasil

Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria; Maior integração a cadeias globais de valor; Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

  1. Próximos passos

Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai; Aprovação pelo Parlamento Europeu; Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai; Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites; Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

Fonte: Agência Brasil

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