Polícia Federal (PF) e Receita Federal do Brasil (RFB) apreenderam 226 celulares de alto valor, nesta quarta-feira (26), na MS-162, em Dourados (MS), município localizado a 226 quilômetros de Campo Grande.
Os aparelhos são de origem estrangeira e entraram no Brasil de maneira ilegal, sem documentação fiscal e sem comprovação de alfândega.
Os eletrônicos estavam em um compartimento oculto (fundo falso) no porta-malas de um automóvel.
Conforme apurado pela reportagem, a PF e RFB realizavam fiscalização na MS-162, quando abordaram um Jeep Renegade branco, que tinha como destino Ponta Porã (MS).
Os policiais averiguaram o veículo e localizaram centenas de celulares em compartimento oculto (fundo falso) no porta-malas.
Após o flagrante, a motorista foi autuada e conduzida à Delegacia de Policia Federal de Dourados e vai responder pelo crime de descaminho.
Ultimamente, o Estado têm sido rota frequente de descaminho de celulares e aparelhos eletrônicos.
Em 26 de novembro de 2025, a Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) apreendeu duas malas "recheadas" de eletrônicos de origem estrangeira, sem documentação fiscal ou comprovante de importação regular.
Em 8 de outubro de 2025, Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 2.420 celulares e outros eletrônicos em Eldorado, município localizado a 445 quilômetros de Campo Grande. Os eletrônicos estavam escondidos, em várias caixas, no baú de um caminhão que transportava sucata.
Em 3 de outubro de 2025, Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério Público Federal (MPF) apreenderam R$ 400 mil em mercadorias estrangeiras - maioria celulares - em Campo Grande. As lojas alvo foram:
Gold Imports - avenida José Nogueira Vieira, número 395, Jardim Itatiaia Sim Imports - avenida Ceará, número 891, vila Antônio Vendas Carandá Imports CG - avenida Rodolfo José Pinho, número 605, bairro Itanhangá Park (nenhum objeto foi apreendido pelas autoridades)
CONTRABANDO E DESCAMINHO
Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.
Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.
Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 68 ocorrências de contrabando e 56 de descaminho foram registradas, entre 1º de janeiro e 27 de novembro de 2025, em Mato Grosso do Sul.
Em relação ao descaminho, 0 ocorreu em janeiro, 11 em fevereiro, 2 em março, 5 em abril, 5 em maio, 2 em junho, 5 em julho, 9 em agosto, 4 em setembro, 11 em outubro e 2 em novembro.
Em relação ao contrabando, 2 ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 4 em março, 2 em abril, 9 em maio, 9 em junho, 5 em julho, 8 em agosto, 4 em setembro, 13 em outubro e 4 em novembro.
Fonte: correiodoestado.com.br
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