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Justiça Eleitoral barra adesivaço do PL em Dourados por indícios de propaganda antecipada

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1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS.

Foto: Divulgação

A decisão aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido por lei

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico de campanha durante ato político marcado para este sábado (21), em Dourados. A decisão aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido por lei.

A medida foi adotada após representação por propaganda irregular analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A ação foi apresentada pelo Diretório Municipal do PT de Dourados contra o vereador Rubens de Gomes Prates (Sargento Prates) e o Diretório Estadual do PL.

O questionamento ocorreu devido à ampla divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, promovido em redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição massiva de adesivos prática vedada antes do início oficial da campanha.

Indícios de campanha antecipada

Embora tenha feito considerações sobre a legitimidade formal da ação, o magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral deve agir sempre que houver indícios de irregularidades. Segundo a decisão, a organização prévia do evento e a previsão de distribuição de material gráfico em fevereiro caracterizam, em tese, campanha antecipada, comprometendo a igualdade de condições entre pré-candidatos e afrontando a legislação eleitoral.

Com base no poder de polícia, a Justiça determinou: • Proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer material gráfico de campanha; • Expedição de mandado de constatação e fiscalização, a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário do evento; • Encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração das responsabilidades.

O descumprimento da decisão pode configurar crime de desobediência eleitoral.

A decisão reforça que atos típicos de campanha especialmente os que envolvem produção e distribuição de material gráfico com finalidade eleitoral mnão podem ocorrer antes do período legal, sob pena de desequilibrar o pleito e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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